Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg070396
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Montéquio é servidor estável de determinado ente federativo, que, na qualidade de agente da licitação, está analisando um edital para a formalização de um contrato administrativo para realização de obra de grande complexidade, no regime de contratação integrada, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que o aludido instrumento convocatório contempla matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.Questionado acerca das peculiaridades da aludida matriz de alocação de riscos, Montéquio, à luz da Lei nº 14.133/2021, esclareceu, corretamente, que:
Anão seria necessário que o edital para a contratação em questão contemplasse a matriz de alocação de riscos;
Bos riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente alocados para o contratante;
Ca assunção de risco quanto à alteração unilateral do contrato importa na renúncia quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pelas partes;
Da matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes;
Epara a contratação em questão, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha do projeto básico pelo contratado não poderão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
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GabaritoD — a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes;
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Matriz de alocação de riscos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A matriz de alocação de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deve ser observada na solução de pleitos das partes, nos termos do art. 103, §4º da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A questão exige conhecimento dos arts. 22 e 103 da Lei nº 14.133/2021, especialmente sobre a obrigatoriedade da matriz em contratações integradas e de grande vulto, a alocação de riscos segurados, a renúncia ao restabelecimento do equilíbrio e a responsabilidade por riscos supervenientes na contratação integrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 103, §5º, I (alterações unilaterais não geram renúncia ao equilíbrio) na alternativa C, e inverte o sujeito da transferência de riscos segurados na alternativa B. Atenção ao texto literal da lei.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
O edital para contratação integrada não precisaria contemplar matriz de alocação de riscos.
Art. 22, §3º da Lei nº 14.133/2021: em contratações integradas, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos.
❌ Incorreta
B
Riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente alocados para o contratante.
Art. 103, §2º: riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.
❌ Incorreta
C
A assunção de risco quanto à alteração unilateral do contrato importa renúncia ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 103, §5º, I: a assunção de riscos importa renúncia ao restabelecimento do equilíbrio, exceto quanto às alterações unilaterais determinadas pela Administração.
❌ Incorreta
D
A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de pleitos das partes.
Art. 103, §4º: redação literal.
✅ Correta
E
Na contratação integrada, riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha do projeto básico pelo contratado não poderão ser alocados como de sua responsabilidade.
Art. 22, §4º: na contratação integrada, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha do projeto básico pelo contratado poderão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 22, §3º determina que, em contratações de obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos. Logo, é necessário sim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 103, §2º estabelece que os riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado, e não ao contratante. A banca inverteu os polos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 103, §5º prevê que a assunção de riscos importa renúncia ao pedido de restabelecimento do equilíbrio, exceto quanto: I - às alterações unilaterais determinadas pela Administração. Logo, a assunção de risco decorrente de alteração unilateral não acarreta renúncia; pelo contrário, a Administração deve restabelecer o equilíbrio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação literal do art. 103, §4º:
Art. 103, §4Lei-14133
Lei nº 14.133/2021, art. 103, §4º: "A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 22, §4º determina que, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade. A alternativa afirma o contrário.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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