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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg070396
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Montéquio é servidor estável de determinado ente federativo, que, na qualidade de agente da licitação, está analisando um edital para a formalização de um contrato administrativo para realização de obra de grande complexidade, no regime de contratação integrada, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que o aludido instrumento convocatório contempla matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.Questionado acerca das peculiaridades da aludida matriz de alocação de riscos, Montéquio, à luz da Lei nº 14.133/2021, esclareceu, corretamente, que:
  1. Anão seria necessário que o edital para a contratação em questão contemplasse a matriz de alocação de riscos;
  2. Bos riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente alocados para o contratante;
  3. Ca assunção de risco quanto à alteração unilateral do contrato importa na renúncia quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pelas partes;
  4. Da matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes;
  5. Epara a contratação em questão, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha do projeto básico pelo contratado não poderão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de alocação de riscos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A matriz de alocação de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deve ser observada na solução de pleitos das partes, nos termos do art. 103, §4º da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão exige conhecimento dos arts. 22 e 103 da Lei nº 14.133/2021, especialmente sobre a obrigatoriedade da matriz em contratações integradas e de grande vulto, a alocação de riscos segurados, a renúncia ao restabelecimento do equilíbrio e a responsabilidade por riscos supervenientes na contratação integrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 103, §5º, I (alterações unilaterais não geram renúncia ao equilíbrio) na alternativa C, e inverte o sujeito da transferência de riscos segurados na alternativa B. Atenção ao texto literal da lei.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

O edital para contratação integrada não precisaria contemplar matriz de alocação de riscos.

Art. 22, §3º da Lei nº 14.133/2021: em contratações integradas, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos.

❌ Incorreta

B

Riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente alocados para o contratante.

Art. 103, §2º: riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.

❌ Incorreta

C

A assunção de risco quanto à alteração unilateral do contrato importa renúncia ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 103, §5º, I: a assunção de riscos importa renúncia ao restabelecimento do equilíbrio, exceto quanto às alterações unilaterais determinadas pela Administração.

❌ Incorreta

D

A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de pleitos das partes.

Art. 103, §4º: redação literal.

✅ Correta

E

Na contratação integrada, riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha do projeto básico pelo contratado não poderão ser alocados como de sua responsabilidade.

Art. 22, §4º: na contratação integrada, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha do projeto básico pelo contratado poderão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 22, §3º determina que, em contratações de obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos. Logo, é necessário sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 103, §2º estabelece que os riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado, e não ao contratante. A banca inverteu os polos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 103, §5º prevê que a assunção de riscos importa renúncia ao pedido de restabelecimento do equilíbrio, exceto quanto: I - às alterações unilaterais determinadas pela Administração. Logo, a assunção de risco decorrente de alteração unilateral não acarreta renúncia; pelo contrário, a Administração deve restabelecer o equilíbrio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação literal do art. 103, §4º:

Art. 103, §4Lei-14133

Lei nº 14.133/2021, art. 103, §4º: "A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 22, §4º determina que, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade. A alternativa afirma o contrário.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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