Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg070397
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Ao ler o Decreto Rio nº 48.349/2021 que criou o Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade, Marcela verificou que o preâmbulo da mencionada norma destaca, dentre outros aspectos relevantes, a necessidade de combater o desvio de finalidade, que, nos respectivos termos, se "caracteriza pelo uso da máquina pública para satisfação de interesses privados, direta ou indiretamente".Marcela passou, então, a aprofundar os seus estudos acerca do tema, de modo que veio a concluir, corretamente, que o desvio de finalidade corresponde a vicio:
Asanável do ato administrativo, que é passível de convalidação, abarcado pela teoria do abuso de poder;
Binsanável do ato administrativo, que é passível de convalidação, não abarcado pela teoria do abuso de poder;
Csanável do ato administrativo, que não é passível de convalidação, não abarcado pela teoria do abuso de poder;
Dinsanável do ato administrativo, que não é passível de convalidação, abarcado pela teoria do abuso de poder;
Eque pode ser sanável ou insanável, a depender da violação ao interesse público, não abarcado pela teoria do abuso de poder.
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GabaritoD — insanável do ato administrativo, que não é passível de convalidação, abarcado pela teoria do abuso de poder;
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Desvio de Finalidade (Vício do Ato Administrativo)
Gabarito: letra D. O desvio de finalidade (ou desvio de poder) é vício insanável do ato administrativo, insuscetível de convalidação, e constitui uma das modalidades de abuso de poder. Essa é a posição da doutrina majoritária, como a de Celso Antônio Bandeira de Mello, que classifica os vícios de finalidade como nulidades absolutas, por impossibilidade lógica de convalidação (ato não pode ser repetido sem o mesmo vício).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do desvio de finalidade. É importante distinguir o desvio de finalidade de outros vícios: enquanto os vícios de competência e de forma (não essencial) podem ser convalidados, o vício de finalidade é insanável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o desvio de finalidade é sanável e passível de convalidação, o que é incorreto. O vício de finalidade, por atingir elemento vinculado do ato, é insanável e não admite convalidação. Embora seja correto que está abarcado pela teoria do abuso de poder, o erro está na classificação quanto à sanabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao dizer que o vício é insanável, mas erra ao afirmar que é passível de convalidação e que não é abarcado pela teoria do abuso de poder. O desvio de finalidade é justamente uma hipótese de abuso de poder (desvio de poder), e, por ser insanável, não pode ser convalidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar o desvio de finalidade como sanável. Embora afirme corretamente que não é passível de convalidação (o que seria verdade para um ato insanável), a classificação como sanável é contraditória. Além disso, afirma que não é abarcado pela teoria do abuso de poder, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz fielmente a doutrina: o desvio de finalidade é vício insanável (nulo), não passível de convalidação, e está abarcado pela teoria do abuso de poder (como espécie de desvio de poder). Essa é a classificação adotada por autores como Celso Antônio Bandeira de Mello.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o desvio de finalidade pode ser sanável ou insanável a depender da violação ao interesse público, o que é incorreto. O vício de finalidade é sempre insanável, independentemente da gravidade. Também erra ao afirmar que não é abarcado pela teoria do abuso de poder.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, memorize: os vícios relativos à finalidade (desvio de poder) e ao objeto são insanáveis (não convalidáveis). Já os vícios de competência (desde que não exclusiva) e forma (não essencial) podem ser convalidados. O desvio de finalidade é uma das duas espécies de abuso de poder (a outra é o excesso de poder).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo