Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — FGV 2023
Direito Financeiro›Orçamento e planejamento
Código
fg070433
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Uma comissão permanente da Câmara dos Deputados recebeu, para análise, projeto de lei complementar cujo objeto era o delineamento de medidas direcionadas à sustentabilidade da dívida pública. Um ponto que gerou muito debate entre os parlamentares dizia respeito à alienação de ativos com o objetivo de reduzir o montante da dívida.Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a referida proposição legislativa, à luz da Constituição da República de 1988, deve estabelecer:
Aa obrigatoriedade da alienação, conforme cronograma vinculado ao plano plurianual;
Bo planejamento para a alienação, de modo a assegurar a sua correlação com a redução da dívida;
Ca obrigatoriedade da alienação, observada a necessidade de avaliação e de lei específica em se tratando de bens imóveis;
Da vedação à alienação, de modo a evitar que o patrimônio público seja dilapidado e a despesa pública continue a aumentar;
Ea facultatividade da alienação, que só se tornará obrigatória quando as metas fiscais não forem alcançadas em dois exercícios consecutivos.
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GabaritoB — o planejamento para a alienação, de modo a assegurar a sua correlação com a redução da dívida;
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Sustentabilidade da dívida e alienação de ativos na CF/88
Gabarito: letra B. O art. 163, VIII, 'e', da Constituição Federal determina que a lei complementar sobre sustentabilidade da dívida deve especificar o planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência constitucional, ao afirmar que a proposição deve estabelecer "o planejamento para a alienação, de modo a assegurar a sua correlação com a redução da dívida". As demais alternativas impõem obrigatoriedade, proibição ou facultatividade condicionada, que não constam do texto constitucional.
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre: ... VIII — sustentabilidade da dívida, especificando: ... e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a obrigatoriedade da alienação, conforme cronograma vinculado ao PPA. A Constituição não impõe obrigatoriedade, apenas planejamento. Logo, a alternativa extrapola o texto constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque estabelece o planejamento para a alienação, correlacionado com a redução da dívida, em consonância literal com o art. 163, VIII, 'e' da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente impõe obrigatoriedade da alienação, acrescentando requisitos de avaliação e lei específica para imóveis. O texto constitucional não prevê nenhuma obrigatoriedade, mas sim planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece vedação à alienação, o que contraria a permissão constitucional de planejar a alienação como instrumento de redução da dívida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma facultatividade condicionada (só se torna obrigatória após dois exercícios consecutivos sem atingir metas fiscais). A Constituição não impõe essa condição; apenas determina o planejamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "planejamento" e termos mais incisivos como "obrigatoriedade", "proibição" ou "facultatividade condicionada". O candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça mais "forte" ou "completa", mas a literalidade do art. 163, VIII, 'e' da CF/88 é clara: exige-se planejamento, não imposição ou vedação.