Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg070453
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Já em curso o exercício financeiro de 2023, percebeu-se que a dotação prevista na lei orçamentária anual (LOA) de 2023 do Município Alfa para a construção de uma creche não seria suficiente para a conclusão da obra. Assim, o prefeito determinou à repartição responsável que elaborasse minuta de Decreto abrindo créditos adicionais para reforçar essa dotação orçamentária, fundamentando sua determinação no fato de que para abertura desse tipo de crédito adicional, havia autorização prévia na LOA 2023.Diante desse cenário e de acordo com a Lei n° 4.320/1964, o crédito adicional que se pretende abrir configura:
Acrédito extraordinário, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que autorização prévia na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária:
Bcrédito suplementar, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que a autorização previa na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária;
Ccrédito suplementar, podendo ser aberto por decreto, uma vez que a autorização prévia na LOA não viola o princípio da exclusividade orçamentária;
Dcrédito especial, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que a autorização prévia na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária;
Ecrédito especial, podendo ser aberto por decreto, uma vez que a autorização prévia na LOA não viola o principio da exclusividade orçamentária.
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GabaritoC — crédito suplementar, podendo ser aberto por decreto, uma vez que a autorização prévia na LOA não viola o princípio da exclusividade orçamentária;
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Créditos adicionais – Suplementar × Especial
Gabarito: letra C. O crédito destinado a reforçar dotação já existente na LOA é crédito suplementar (art. 7º, I, Lei 4.320/64). A Lei Orçamentária Anual pode conter autorização para abertura de créditos suplementares, por expressa exceção ao princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º). Uma vez autorizados na LOA, tais créditos podem ser abertos por decreto do Executivo, sem necessidade de lei específica. Portanto, a alternativa C está correta.
Tipo de Crédito Adicional
Finalidade (art. 7º, Lei 4.320/64)
Autorização Prévia na LOA
Forma de Abertura
Compatibilidade com Princípio da Exclusividade (CF, art. 165, §8º)
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária já existente
Pode conter autorização (exceção expressa)
Por decreto do Executivo, se autorizado na LOA
Não viola (é a exceção constitucional)
Especial
Despesas não previstas na LOA
Não se aplica (exige lei específica)
Necessita de lei específica autorizadora
Aplica-se o princípio (vedação na LOA)
Extraordinário
Despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade)
Não se aplica (abertura independente)
Por Medida Provisória (CF, art. 167, §3º)
Não se aplica (situação excepcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de crédito extraordinário, mas este se destina a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade etc.), não ao reforço de dotação já prevista. Além disso, mesmo que fosse extraordinário, poderia ser aberto por medida provisória (CF, art. 167, §3º), não por lei específica. A descrição do enunciado revela reforço de dotação existente, logo é crédito suplementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o crédito como suplementar, mas exige lei específica para sua abertura. Contudo, se a LOA já autoriza a abertura de créditos suplementares (como ocorre na maioria dos orçamentos), o Executivo pode abri-los por decreto, dispensando nova lei. A autorização prévia na LOA não viola o princípio da exclusividade; ao contrário, é a exceção constitucional expressa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: crédito suplementar (reforço de dotação), possibilidade de abertura por decreto quando autorizado na LOA, e compatibilidade com o princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o crédito como especial. Créditos especiais destinam-se a despesas não previstas na LOA, enquanto o caso é de reforço de dotação existente (suplementar). Ademais, a abertura de crédito especial exige autorização legislativa específica (CF, art. 167, V), mas o erro principal é a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também classifica erroneamente como crédito especial. Além disso, afirma que pode ser aberto por decreto, o que só é possível para créditos suplementares quando autorizados na LOA; para créditos especiais, é necessária lei específica, mesmo que haja autorização genérica na LOA (a exceção do art. 165, §8º só abrange suplementares).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir crédito suplementar (reforçar dotação) com crédito especial (nova despesa) e explora a falsa ideia de que toda autorização na LOA viola a exclusividade. Lembre-se: a CF permite expressamente que a LOA autorize a abertura de créditos suplementares; logo, a autorização prévia é válida e dispensa lei específica.
Resumo: Reforço de dotação = crédito suplementar; autorização na LOA é suficiente; pode ser aberto por decreto.