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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg070454
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Na elaboração, em 2022, do projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Município Alfa para o ano de 2023, foi inserida dotação destinada à aquisição de terreno onde seria executada, em cronograma de obra de dez meses de duração, no próprio ano de 2023, a construção de uma pequena creche municipalSegundo a Lei nº 4.320/1964, tal dotação para aquisição desse imóvel é classificada como:
  1. Ainversão financeira;
  2. Btransferência de capital;
  3. Cdespesa de custeio;
  4. Dtransferência corrente;
  5. Einvestimento.
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GabaritoE — investimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A aquisição de imóvel para a execução de obra pública – no caso, o terreno onde será construída a creche – é classificada como Investimento. A Lei nº 4.320/1964 define que integram os Investimentos as despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras, enquanto as Inversões Financeiras abrangem imóveis já em utilização ou bens de capital usados.

A questão exige a correta classificação econômica da despesa, diferenciando as subcategorias de despesas de capital. Vejamos cada alternativa.

1Investimentos
Obras públicas
Aquisição de imóvel para obra
Instalações
2Inversões financeiras
Aquisição de imóvel já em uso
Participação em empresas
3Transferências de capital
Subvenções para investimento
A outros entes
Despesas de capital (Lei 4.320/64)
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Despesas de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Obras públicas, Aquisição de imóvel para obra, Instalações); Inversões financeiras (Aquisição de imóvel já em uso, Participação em empresas); Transferências de capital (Subvenções para investimento, A outros entes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inversão financeira é uma despesa de capital, mas não se aplica aqui. A Lei nº 4.320/1964 reserva essa rubrica para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, bem como participação em empresas com fins comerciais ou financeiros. O terreno foi adquirido para a execução de uma obra nova, o que o insere no conceito de Investimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferência de capital é outra subcategoria de despesa de capital, mas destina-se a transferências a outros entes ou entidades para atender despesas de capital (ex.: subvenções para investimentos). Não se trata da aquisição direta de um imóvel pelo próprio ente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesa de custeio é espécie de despesa corrente, relativa à manutenção de serviços já existentes (pessoal, material de consumo, etc.). A aquisição de um imóvel para aumento do patrimônio público é despesa de capital, não corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência corrente também é despesa corrente, voltada a transferências para pessoas ou entidades sem contraprestação (subvenções sociais, etc.). Não se aplica ao caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Investimento é a classificação correta. Conforme a Lei nº 4.320/1964, as despesas com planejamento e execução de obras, inclusive a aquisição de imóveis necessários à realização destas últimas, são investimentos. A creche será construída no terreno, portanto a despesa se enquadra perfeitamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Investimento e Inversão Financeira. Ambos são despesas de capital, mas o critério é a finalidade: se o imóvel é para obra pública nova → Investimento; se o imóvel já está em uso ou se adquire bens de capital usados → Inversão Financeira. Memorize a redação do art. 12, §§4º e 5º.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa para fixar:

Categoria

Exemplos

Base Legal

Investimento

Obras, instalações, aquisição de imóveis para obra nova, material permanente

Art. 12, §4º

Inversão Financeira

Aquisição de imóveis já utilizados, títulos, participação societária em empresas comerciais

Art. 12, §5º

Transferência de Capital

Subvenções para investimento a outros entes

Art. 12, §6º

Despesas Correntes (custeio/transferências correntes)

Manutenção de serviços, pessoal, subvenções sociais

Art. 12, §§1º e 2º

Gabarito: letra E.

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