Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2023
- Código
- fg070457
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
- Asomente l;
- Bsomente ll;
- Csomente III;
- Dsomente I e ll;
- EI, ll e lll.
GabaritoA — somente l;
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. As vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88 proíbem a vinculação de receita de impostos, mas abrem exceções (saúde, educação, administração tributária e garantias). A transposição de recursos não é absolutamente vedada; depende de autorização legislativa. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não é imposto, logo pode ser vinculado para contragarantia.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Vinculação de receitas do FPM para contragarantia à União | Art. 167, IV, CF/88 – exceção para prestação de garantias; FPM não é imposto | ✅ Sim |
II | Proibição absoluta de transferência de recursos entre categorias de programação por decreto | Art. 167, VI, CF/88 – veda apenas sem autorização legislativa; com autorização, decreto é possível | ❌ Não |
III | Vedação de vinculação de receita de impostos para atividades da administração tributária | Art. 167, IV, CF/88 – a administração tributária é exceção expressa à vedação | ❌ Não |
A vinculação de receitas do FPM para prestar contragarantia à União é permitida. O FPM é transferência constitucional, não imposto. A vedação do art. 167, IV atinge apenas "receita de impostos". Além disso, o próprio dispositivo ressalva a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita.
"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"
A expressão "prestação de garantias" está inserida nas exceções. Portanto, a afirmativa I está correta.
A afirmativa nega a possibilidade de transferência de recursos entre categorias de programação por meio de decreto. O art. 167, VI veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos "sem prévia autorização legislativa". Se houver autorização legislativa, a transferência pode ser operacionalizada por decreto. Logo, a afirmativa erra ao dizer que "não se admite qualquer transferência".
"VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"
A proibição é condicionada à falta de autorização; havendo autorização, o decreto é admitido.
A afirmativa diz que é vedada a vinculação de receita de impostos para atividades da administração tributária. Todavia, o art. 167, IV traz expressamente como exceção a "realização de atividades da administração tributária". Portanto, essa vinculação é permitida, não vedada. A afirmativa inverte a regra: a exceção é apresentada como proibição.
Com base no julgamento das afirmativas, temos:
Alternativa A – ✅ Correta (somente I) → II e III são incorretas.
Alternativa B – ❌ Incorreta (somente II) → II é falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta (somente III) → III é falsa.
Alternativa D – ❌ Incorreta ( I e II) → II é falsa.
Alternativa E – ❌ Incorreta (I, II e III) → II e III são falsas.
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação de vinculação de receita de impostos) e suas exceções. Na afirmativa III, a exceção da administração tributária é apresentada como proibição. Na afirmativa II, a generalização "nunca" ignora a possibilidade de autorização legislativa prévia.
Decore as exceções do art. 167, IV: saúde, educação, administração tributária e garantias em operações de crédito. Lembre-se de que a transposição de recursos não é absolutamente proibida; depende de autorização legislativa. O FPM não é imposto, portanto não entra na regra da vedação.
Gabarito: letra A (afirmativa I apenas).
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