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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg070457
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Acerca das vedações previstas na Constituição da República de 1988 em matéria orçamentária e suas exceções, analise as afirmativas a seguir.l. E permitida a vinculação das receitas recebidas por meio do Fundo de Participação dos Municípios para prestar contragarantia à União.ll. Não se admite qualquer transferência de recursos de uma categoria de programação para outra por meio de Decreto.lll. É vedada a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente l;
  2. Bsomente ll;
  3. Csomente III;
  4. Dsomente I e ll;
  5. EI, ll e lll.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente l;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações orçamentárias na Constituição Federal

Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. As vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88 proíbem a vinculação de receita de impostos, mas abrem exceções (saúde, educação, administração tributária e garantias). A transposição de recursos não é absolutamente vedada; depende de autorização legislativa. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não é imposto, logo pode ser vinculado para contragarantia.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento

Correta?

I

Vinculação de receitas do FPM para contragarantia à União

Art. 167, IV, CF/88 – exceção para prestação de garantias; FPM não é imposto

✅ Sim

II

Proibição absoluta de transferência de recursos entre categorias de programação por decreto

Art. 167, VI, CF/88 – veda apenas sem autorização legislativa; com autorização, decreto é possível

❌ Não

III

Vedação de vinculação de receita de impostos para atividades da administração tributária

Art. 167, IV, CF/88 – a administração tributária é exceção expressa à vedação

❌ Não

Afirmativa I – ✅ Correta

A vinculação de receitas do FPM para prestar contragarantia à União é permitida. O FPM é transferência constitucional, não imposto. A vedação do art. 167, IV atinge apenas "receita de impostos". Além disso, o próprio dispositivo ressalva a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita.

Art. 167, §2CF/88

"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

A expressão "prestação de garantias" está inserida nas exceções. Portanto, a afirmativa I está correta.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A afirmativa nega a possibilidade de transferência de recursos entre categorias de programação por meio de decreto. O art. 167, VI veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos "sem prévia autorização legislativa". Se houver autorização legislativa, a transferência pode ser operacionalizada por decreto. Logo, a afirmativa erra ao dizer que "não se admite qualquer transferência".

Art. 167CF/88

"VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"

A proibição é condicionada à falta de autorização; havendo autorização, o decreto é admitido.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

A afirmativa diz que é vedada a vinculação de receita de impostos para atividades da administração tributária. Todavia, o art. 167, IV traz expressamente como exceção a "realização de atividades da administração tributária". Portanto, essa vinculação é permitida, não vedada. A afirmativa inverte a regra: a exceção é apresentada como proibição.

Análise das Alternativas

Com base no julgamento das afirmativas, temos:

  • Alternativa A – ✅ Correta (somente I) → II e III são incorretas.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta (somente II) → II é falsa.

  • Alternativa C – ❌ Incorreta (somente III) → III é falsa.

  • Alternativa D – ❌ Incorreta ( I e II) → II é falsa.

  • Alternativa E – ❌ Incorreta (I, II e III) → II e III são falsas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação de vinculação de receita de impostos) e suas exceções. Na afirmativa III, a exceção da administração tributária é apresentada como proibição. Na afirmativa II, a generalização "nunca" ignora a possibilidade de autorização legislativa prévia.

PEGA ESSA DICA!

Decore as exceções do art. 167, IV: saúde, educação, administração tributária e garantias em operações de crédito. Lembre-se de que a transposição de recursos não é absolutamente proibida; depende de autorização legislativa. O FPM não é imposto, portanto não entra na regra da vedação.

Gabarito: letra A (afirmativa I apenas).

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