Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg070458
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
A lei complementar tem papel de destaque no Direito Financeiro, uma vez que diversas matérias desse ramo do Direito devem ser exclusivamente por ela regulamentadas.Dentre as opções abaixo, à luz da Constituição da República de 1988, exige lei complementar para sua edição a lei que:
Ainstitui o plano plurianual;
Binstitui as diretrizes orçamentárias;
CInstitui o orçamento anual;
Dabre créditos adicionais suplementares;
Eestabelece condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
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GabaritoE — estabelece condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar no Direito Financeiro
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, no art. 165, §9º, III, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre as condições para instituição e funcionamento de fundos. As demais alternativas referem-se a leis ordinárias: PPA, LDO, LOA (art. 165, caput) e créditos adicionais suplementares (art. 167, V). Portanto, apenas a alternativa E atende ao requisito de lei complementar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O plano plurianual (PPA) é instituído por lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 165, caput, I, da CF/88. A lei complementar apenas disciplina sua elaboração e organização (art. 165, §9º, I), mas não a sua instituição. Logo, não exige lei complementar para sua edição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também é lei ordinária (art. 165, caput, II). A reserva de lei complementar se limita a dispor sobre prazos, elaboração e organização (art. 165, §9º, I), não sobre seu conteúdo material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é lei ordinária (art. 165, caput, III). O §9º, I, apenas atribui à lei complementar a disciplina de sua elaboração e organização, mas a lei que institui o orçamento anual em si é ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de créditos adicionais suplementares é autorizada pela própria LOA ou por lei ordinária (art. 167, V, CF). Não há exigência de lei complementar para essa matéria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165, §9º, III, da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre as condições para instituição e funcionamento de fundos. Portanto, a lei que estabelece tais condições deve ser editada por esse instrumento normativo. É a única alternativa que se enquadra na reserva constitucional de lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), que são ordinárias, enquanto a lei complementar é exigida apenas para aspectos específicos (organização e elaboração) e para fundos. O aluno deve lembrar que os fundos são matéria de lei complementar (art. 165, §9º, III).