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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg070459
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente liquida:
  1. A40,9%;
  2. B49%;
  3. C50%;
  4. D54%;
  5. E60%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 54%;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra D (54%). O Poder Executivo municipal não pode gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal. Esse percentual decorre da repartição do limite global de 60% da RCL para os Municípios (art. 19 da LRF), sendo que o Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6% (art. 20, III, da LRF).

A banca cobra a aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para os entes federados, especificamente a divisão entre os Poderes dentro de cada esfera.

1União (global 50%)
Executivo: 40,9%
Legislativo: 2,5%
Judiciário: 6%
2Estados (global 60%)
Executivo: 49%
Legislativo: 3%
Judiciário: 6%
3Municípios (global 60%)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Limites de despesa com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de despesa com pessoal (LRF): União (global 50%) (Executivo: 40,9%, Legislativo: 2,5%, Judiciário: 6%); Estados (global 60%) (Executivo: 49%, Legislativo: 3%, Judiciário: 6%); Municípios (global 60%) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%)

Alternativa A — ❌ Incorreta (40,9%)

Esse valor não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para o Executivo municipal. Pode confundir com limites de outros entes ou com o percentual de 40,9% que, em algumas interpretações, seria o limite do Executivo da União após aplicação de regras transitórias? Mas, na verdade, não há previsão legal para 40,9% como limite fixo; o correto para o Executivo municipal é 54%.

Alternativa B — ❌ Incorreta (49%)

49% não é limite do Executivo municipal. Pode ser confundido com o limite global da União (50%) ou com percentuais intermediários de outros entes, mas não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta (50%)

50% é o limite global da despesa com pessoal para a União (art. 19, I, da LRF), não para os Municípios. O candidato desatento pode aplicar o percentual da União ao ente municipal, mas a LRF trata separadamente cada esfera.

Alternativa D — ✅ Correta (54%)

Exato. Para os Municípios, o limite global é 60% da RCL, subdividido entre os Poderes: Executivo: 54%; Legislativo: 6%. Esse é o percentual máximo que o Poder Executivo municipal pode comprometer com pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta (60%)

60% é o limite global para os Municípios (soma de Executivo + Legislativo). O enunciado pergunta especificamente o limite individual do Poder Executivo, que é menor (54%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os valores 50% e 60% como distratores justamente por serem os limites globais da União e dos Municípios, respectivamente. O candidato que memoriza apenas os totais sem a repartição por Poder tende a errar. Fique atento: a questão pede o limite do Executivo municipal, não o total do ente.

Gabarito: letra D — 54%.

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