Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg070459
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente liquida:
A40,9%;
B49%;
C50%;
D54%;
E60%.
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GabaritoD — 54%;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra D (54%). O Poder Executivo municipal não pode gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal. Esse percentual decorre da repartição do limite global de 60% da RCL para os Municípios (art. 19 da LRF), sendo que o Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6% (art. 20, III, da LRF).
A banca cobra a aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para os entes federados, especificamente a divisão entre os Poderes dentro de cada esfera.
Esse valor não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para o Executivo municipal. Pode confundir com limites de outros entes ou com o percentual de 40,9% que, em algumas interpretações, seria o limite do Executivo da União após aplicação de regras transitórias? Mas, na verdade, não há previsão legal para 40,9% como limite fixo; o correto para o Executivo municipal é 54%.
Alternativa B — ❌ Incorreta (49%)
49% não é limite do Executivo municipal. Pode ser confundido com o limite global da União (50%) ou com percentuais intermediários de outros entes, mas não se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta (50%)
50% é o limite global da despesa com pessoal para a União (art. 19, I, da LRF), não para os Municípios. O candidato desatento pode aplicar o percentual da União ao ente municipal, mas a LRF trata separadamente cada esfera.
Alternativa D — ✅ Correta (54%)
Exato. Para os Municípios, o limite global é 60% da RCL, subdividido entre os Poderes: Executivo: 54%; Legislativo: 6%. Esse é o percentual máximo que o Poder Executivo municipal pode comprometer com pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta (60%)
60% é o limite global para os Municípios (soma de Executivo + Legislativo). O enunciado pergunta especificamente o limite individual do Poder Executivo, que é menor (54%).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere os valores 50% e 60% como distratores justamente por serem os limites globais da União e dos Municípios, respectivamente. O candidato que memoriza apenas os totais sem a repartição por Poder tende a errar. Fique atento: a questão pede o limite do Executivo municipal, não o total do ente.