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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FGV 2023

Direito FinanceiroFiscalização financeira e orçamentária
Código
fg070461
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Num determinado ano, o Tribunal de Contas do Município Alfa (TCM-Alfa) teve que analisar as seguintes situações que lhe foram remetidas: 1) prestação de contas anual do prefeito do Município Alfa; 2) contrato administrativo com uso de recursos próprios municipais contendo graves irregularidades em sua execução; 3) apreciação da legalidade de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais; 4) ato administrativo ilegal praticado no âmbito de uma Secretaria Municipal.Acerca desse cenário e à luz da aplicação por simetria da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
  1. Ao TCM-Alfa deverá realizar o julgamento das contas anualmente prestadas pelo prefeito do Município Alfa, imputando-lhe multa em caso de as contas serem julgadas irregulares pelo Tribunal;
  2. Bcaso a Câmara Municipal de Alfa, comunicada pelo TCM-Alfa das irregularidades no contrato, se abstiver de qualquer atuação a esse respeito no prazo de trinta dias, fica o Tribunal autorizado a decidir acerca de tal contrato;
  3. Cdispensa-se a apreciação da legalidade pelo TCM-Alfa de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais quando não alterado o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria;
  4. Do TCM-Alfa deverá assinar prazo para que a Secretaria Municipal corrija a ilegalidade do ato e, caso não atendido, deverá representar à Câmara Municipal de Alfa para que esta suste o ato ilegal;
  5. Eo parecer prévio do TCM-Alfa julgando as contas do prefeito do Município Alfa só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta da Câmara Municipal de Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dispensa-se a apreciação da legalidade pelo TCM-Alfa de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais quando não alterado o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização financeira e orçamentária – Competências dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. O art. 71, III, da Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas aprecie a legalidade das concessões de aposentadorias, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Por simetria, aplica-se aos Tribunais de Contas Municipais (TCM).

A questão testa o conhecimento literal das competências do TCU (art. 71) estendidas aos TCMs, especialmente os incisos I, II, III, IX, X e os §§ 1º e 2º.


Competência do TCM

Descrição

Fundamento (art. 71 CF)

Apreciar contas do prefeito

Emite parecer prévio; o julgamento é da Câmara Municipal

I

Julgar contas de administradores

Julga e aplica multa a responsáveis por irregularidades

II e VIII

Apreciar legalidade de aposentadorias

Dispensa-se nova apreciação para melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

III

Sustar ato administrativo ilegal

Assina prazo para correção; se não atendido, susta diretamente e comunica à Câmara

IX e X

Sustar contrato irregular

Comunica à Câmara; se esta não atuar em 90 dias, o Tribunal decide

§1º e §2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

O TCM não julga as contas anuais do prefeito; ele as aprecia emitindo parecer prévio (art. 71, I). O julgamento cabe à Câmara Municipal. Além disso, a multa por irregularidade é aplicada a administradores e responsáveis (art. 71, II e VIII), não diretamente como consequência do parecer sobre as contas do chefe do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para a Câmara Municipal atuar na sustação de contrato irregular é de 90 dias (art. 71, §2º), e não 30 dias. Após esse prazo sem medidas, o Tribunal decide a respeito. A alternativa troca o prazo e inverte o fluxo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe o art. 71, III, in fine: “ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Assim, se a melhoria posterior (reajuste, reenquadramento) mantém o fundamento legal da aposentadoria original, dispensa‑se nova apreciação pelo Tribunal de Contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para ato administrativo ilegal (não contrato), o TCM pode assinar prazo para correção (art. 71, IX) e, se não atendido, sustar diretamente o ato, comunicando a decisão à Câmara (art. 71, X). A alternativa afirma que o TCM deveria representar à Câmara para que esta suste, o que só ocorre no caso de contrato (art. 71, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parecer prévio do TCM sobre as contas do prefeito é apenas opinativo; a Câmara Municipal julga as contas e pode aprová‑las ou rejeitá‑las por maioria simples (ou conforme seu regimento). A CF não exige maioria absoluta para rejeitar o parecer prévio. Essa regra não decorre do art. 71.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as competências, foque na distinção entre apreciar (emitir parecer prévio – contas do chefe do Executivo) e julgar (contas dos demais administradores). Grave ainda que a sustação de contrato é ato do Legislativo, não do Tribunal, salvo após 90 dias de inércia.

Gabarito: letra C.

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