Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FGV 2023
Direito Financeiro›Fiscalização financeira e orçamentária
Código
fg070461
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Num determinado ano, o Tribunal de Contas do Município Alfa (TCM-Alfa) teve que analisar as seguintes situações que lhe foram remetidas: 1) prestação de contas anual do prefeito do Município Alfa; 2) contrato administrativo com uso de recursos próprios municipais contendo graves irregularidades em sua execução; 3) apreciação da legalidade de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais; 4) ato administrativo ilegal praticado no âmbito de uma Secretaria Municipal.Acerca desse cenário e à luz da aplicação por simetria da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
Ao TCM-Alfa deverá realizar o julgamento das contas anualmente prestadas pelo prefeito do Município Alfa, imputando-lhe multa em caso de as contas serem julgadas irregulares pelo Tribunal;
Bcaso a Câmara Municipal de Alfa, comunicada pelo TCM-Alfa das irregularidades no contrato, se abstiver de qualquer atuação a esse respeito no prazo de trinta dias, fica o Tribunal autorizado a decidir acerca de tal contrato;
Cdispensa-se a apreciação da legalidade pelo TCM-Alfa de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais quando não alterado o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria;
Do TCM-Alfa deverá assinar prazo para que a Secretaria Municipal corrija a ilegalidade do ato e, caso não atendido, deverá representar à Câmara Municipal de Alfa para que esta suste o ato ilegal;
Eo parecer prévio do TCM-Alfa julgando as contas do prefeito do Município Alfa só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta da Câmara Municipal de Alfa.
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GabaritoC — dispensa-se a apreciação da legalidade pelo TCM-Alfa de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais quando não alterado o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria;
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Fiscalização financeira e orçamentária – Competências dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. O art. 71, III, da Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas aprecie a legalidade das concessões de aposentadorias, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Por simetria, aplica-se aos Tribunais de Contas Municipais (TCM).
A questão testa o conhecimento literal das competências do TCU (art. 71) estendidas aos TCMs, especialmente os incisos I, II, III, IX, X e os §§ 1º e 2º.
Competência do TCM
Descrição
Fundamento (art. 71 CF)
Apreciar contas do prefeito
Emite parecer prévio; o julgamento é da Câmara Municipal
I
Julgar contas de administradores
Julga e aplica multa a responsáveis por irregularidades
II e VIII
Apreciar legalidade de aposentadorias
Dispensa-se nova apreciação para melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
III
Sustar ato administrativo ilegal
Assina prazo para correção; se não atendido, susta diretamente e comunica à Câmara
IX e X
Sustar contrato irregular
Comunica à Câmara; se esta não atuar em 90 dias, o Tribunal decide
§1º e §2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCM não julga as contas anuais do prefeito; ele as aprecia emitindo parecer prévio (art. 71, I). O julgamento cabe à Câmara Municipal. Além disso, a multa por irregularidade é aplicada a administradores e responsáveis (art. 71, II e VIII), não diretamente como consequência do parecer sobre as contas do chefe do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para a Câmara Municipal atuar na sustação de contrato irregular é de 90 dias (art. 71, §2º), e não 30 dias. Após esse prazo sem medidas, o Tribunal decide a respeito. A alternativa troca o prazo e inverte o fluxo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe o art. 71, III, in fine: “ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Assim, se a melhoria posterior (reajuste, reenquadramento) mantém o fundamento legal da aposentadoria original, dispensa‑se nova apreciação pelo Tribunal de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para ato administrativo ilegal (não contrato), o TCM pode assinar prazo para correção (art. 71, IX) e, se não atendido, sustar diretamente o ato, comunicando a decisão à Câmara (art. 71, X). A alternativa afirma que o TCM deveria representar à Câmara para que esta suste, o que só ocorre no caso de contrato (art. 71, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parecer prévio do TCM sobre as contas do prefeito é apenas opinativo; a Câmara Municipal julga as contas e pode aprová‑las ou rejeitá‑las por maioria simples (ou conforme seu regimento). A CF não exige maioria absoluta para rejeitar o parecer prévio. Essa regra não decorre do art. 71.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as competências, foque na distinção entre apreciar (emitir parecer prévio – contas do chefe do Executivo) e julgar (contas dos demais administradores). Grave ainda que a sustação de contrato é ato do Legislativo, não do Tribunal, salvo após 90 dias de inércia.