Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg070465
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
As disposições legais relativas ao orçamento anual dos entes públicos estabelecem que, para fins de execução orçamentária, o exercício financeiro deve coincidir com o calendário civil. Mais recentemente a LRF reforçou a necessidade de compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, atendendo ao principio do planejamento.Nesse contexto, a LOA de um dado exercício:
Adeve especificar reserva de contingência, desde que alinhada aos programas previstos no PPA;
Bdeve priorizar as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, conforme critérios previstos na LDO;
Cnão pode conter despesas incrementalistas em relação ao exercício anterior;
Dpode autorizar a abertura de créditos adicionais especiais relativos a programas previstos no PPA;
Epode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento.
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GabaritoE — pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento.
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LOA – Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra E. A LOA pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento, conforme o princípio do planejamento e a compatibilidade com o PPA. As demais alternativas apresentam incorreções: a reserva de contingência é obrigatória mas não condicionada a programas do PPA; a LOA não tem o dever de priorizar despesas correntes obrigatórias; o incrementalismo não é vedado; e a LOA não autoriza créditos adicionais especiais (estes dependem de lei específica).
A questão exige conhecimento do conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) à luz da Constituição Federal (art. 165) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LOA é o instrumento anual que fixa a despesa e prevê a receita, devendo ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "deve especificar reserva de contingência, desde que alinhada aos programas previstos no PPA". A reserva de contingência é, de fato, obrigatória na LOA (LC 101/2000, art. 5º, III), mas sua finalidade é atender passivos contingentes e riscos fiscais, não estando vinculada a programas específicos do PPA. O alinhamento com programas do PPA é próprio das dotações ordinárias, não da reserva. Portanto, a condição imposta é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "deve priorizar as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, conforme critérios previstos na LDO". Embora a LDO estabeleça metas e prioridades, a LOA não tem o dever de priorizar especificamente as despesas correntes obrigatórias. A LOA deve refletir as diretrizes da LDO, mas não há hierarquia legal que imponha prioridade a essa categoria de despesa. Além disso, o termo "deve priorizar" é excessivamente rígido, pois a LOA é um orçamento autorizativo, e a execução pode não seguir essa ordem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "não pode conter despesas incrementalistas em relação ao exercício anterior". Não há vedação legal ao incrementalismo. O orçamento-programa, adotado pela CF/88, busca planejamento e eficiência, mas a prática incrementalista é comum e permitida, desde que respeitados os limites legais (ex.: regra de ouro, meta fiscal). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "pode autorizar a abertura de créditos adicionais especiais relativos a programas previstos no PPA". Créditos adicionais especiais dependem de autorização legislativa específica (LC 101/2000, art. 41), não podendo ser autorizados diretamente pela LOA. A LOA pode autorizar créditos suplementares (art. 7º, I, da LC 101), mas não especiais. Logo, a alternativa erra ao estender essa possibilidade aos créditos especiais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a LOA "pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento". De fato, a LOA pode incluir dotações para investimentos cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, desde que estejam previstos no PPA (CF, art. 167, §1º). Essa previsão dá continuidade a projetos em andamento e assegura o planejamento de longo prazo. A palavra "pode" é adequada, pois não se trata de obrigatoriedade, mas de possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a LOA, por ser anual, não pode conter despesas para exercícios futuros. Contudo, os investimentos plurianuais, desde que constantes do PPA, podem (e devem) ser indicados na LOA para garantir a continuidade. A banca explora essa confusão comum. Fique atento: a LOA é anual no que tange à fixação de despesas, mas pode referenciar projetos que se estenderão por mais de um ano.