Questão de Direito Financeiro — Elaboração do orçamento — FGV 2023
Direito Financeiro›Elaboração do orçamento
Código
fg070471
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999. es programas devem:
Aconsiderar o maior nível de agregação das áreas de despesa que competem ao setor publico;
Bobedecer a estrutura programática comum e consistente que assegure uniformidade das ações ao longo do tempo;
Cser classificados como operações especiais se forem financiados por receitas de capital;
Dser estruturados a partir das categorias definidas na LDO do período de referência;
Eter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programas na proposta orçamentária
Gabarito: letra E. Segundo a Portaria Ministerial nº 42/1999, os programas devem ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA). Essa é a exigência central que vincula o programa ao planejamento de médio prazo.
A questão exige conhecimento específico da Portaria 42/1999, que define a estrutura programática do orçamento federal. Cada programa é um módulo de ação governamental, e seus objetivos devem ser aferíveis por indicadores previstos no PPA. As demais alternativas trocam esse vínculo por outros elementos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "maior nível de agregação das áreas de despesa" refere-se à classificação funcional (função/subfunção), não aos programas. Os programas são um nível mais detalhado de agregação, abaixo das funções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a uniformidade das ações seja desejável, a Portaria não impõe que os programas, individualmente, obedeçam a uma estrutura comum e consistente ao longo do tempo. A estrutura programática é padronizada para todo o orçamento, mas isso não é uma exigência específica de cada programa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações especiais são programas que não produzem bens ou serviços (ex.: refinanciamento de dívida), mas sua classificação não depende da origem da receita (capital vs. corrente). A Portaria define operações especiais por sua natureza, não pela fonte de financiamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO define diretrizes e prioridades, mas a estrutura dos programas é fixada pelo PPA e pela Portaria 42. Os programas não são estruturados a partir das categorias da LDO; eles já existem no PPA e são detalhados na LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria 42/1999 determina que cada programa deve ter objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA. Isso garante a integração entre o planejamento plurianual e a execução orçamentária anual.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: PPA = indicadores macro e programas plurianuais; LDO = prioridades e metas anuais; LOA = programação detalhada com ações. O programa é o elo que une esses instrumentos, e seus indicadores vêm do PPA.