Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg070473
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
A elaboração dos instrumentos de planejamento deve seguir regras legalmente previstas para assegurar a uniformidade do processo.No âmbito dos entes públicos municipais, a elaboração da Le Orçamentária Anual (LOA):
  1. Adeve atender as diretrizes orçamentárias definidas no PPA federal para reduzir desigualdades regionais;
  2. Bdispensa apresentação do demonstrativo regionalizado do efeito de renúncias de receitas autorizadas por lei;
  3. Cexige a inclusão de autorização para a contratação de operações de crédito quando o limite for ultrapassado;
  4. Dfaculta a apresentação do orçamento de investimento das empresas estatais;
  5. Epode seguir prazos diferentes do previsto nas disposições constitucionais, conforme legislação municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode seguir prazos diferentes do previsto nas disposições constitucionais, conforme legislação municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LOA Municipal – Prazos e autonomia

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 não fixa prazos específicos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) dos Municípios. Os prazos gerais são estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e a legislação municipal (Lei Orgânica ou LDO) pode adaptá-los à sua realidade, respeitados os princípios constitucionais. Portanto, a LOA municipal pode seguir prazos diferentes dos previstos nas disposições constitucionais federais.

A banca cobra o conhecimento da autonomia municipal na definição do calendário orçamentário e o conteúdo obrigatório da LOA. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LOA municipal não deve atender às diretrizes do PPA federal. Cada ente federativo tem seu próprio PPA (CF, art. 165, §1º, para a União). O PPA federal não vincula o orçamento municipal. A alternativa confunde o planejamento de esferas distintas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LOA exige a apresentação do demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita. A Constituição determina:

Art. 165, §6CF/88

Constituição Federal, art. 165, §6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

A norma é aplicável a todos os entes. Portanto, não há dispensa desse demonstrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA não exige a inclusão de autorização para contratação de operações de crédito quando o limite é ultrapassado. O que a CF permite é que a LOA contenha essa autorização, mas não obriga:

Art. 165, §8CF/88

Constituição Federal, art. 165, §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A autorização é facultativa, não impositiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento de investimento das empresas estatais é parte integrante da LOA, não facultativo. Para a União, a CF determina sua inclusão (art. 165, §5º, III). Para Estados e Municípios, a Lei 4.320/64 e a LRF impõem a mesma obrigatoriedade. "Facultar" seria incorreto; a apresentação é obrigatória quando houver empresas estatais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 não estabelece prazos específicos para a tramitação da LOA municipal. As regras gerais estão na LRF (prazos para envio e devolução), mas os Municípios, no exercício de sua autonomia político-administrativa, podem fixar prazos próprios em sua Lei Orgânica ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que não contrariem os princípios constitucionais. Logo, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a CF apenas esboça o ciclo orçamentário (arts. 165 a 169). Os prazos concretos estão na LRF (art. 35) e podem ser detalhados pela legislação de cada ente. Não confunda autonomia municipal com subordinação ao regime federal.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg070473