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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg070476
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
O Plano Plurianual (PPA) previsto no Art. 165 da Constituição da República de 1988 está inserido em um contexto de evolução dos modelos de planejamento e orçamento público, tendo em vista as reconfigurações no papel do Estado.Em relação ao Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) e ao PPA, que o sucedeu, é correto afirmar que, na legislação que os instituiu, ambos:
  1. Aabrangeriam o orçamento das empresas estatais;
  2. Bconstituiriam referência para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias;
  3. Cdeveriam ser aprovados após análise do Poder Legislativo;
  4. Dpoderiam ser alterados por emendas parlamentares;
  5. Eteriam disposições cujos efeitos coincidem com os mandados dos chefes do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deveriam ser aprovados após análise do Poder Legislativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) e Plano Plurianual (PPA)

Gabarito: letra C. Tanto o OPI (instituído pela Lei 4.320/1964) quanto o PPA (instituído pela CF/88) são leis formais de planejamento que, para vigorar, devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo. Essa é a característica comum entre ambos, enquanto as demais alternativas ou são falsas para um dos instrumentos ou não correspondem ao que dispunham as respectivas leis instituidoras.

Característica

Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI)

Plano Plurianual (PPA)

Aprovação pelo Poder Legislativo

Sim (Lei 4.320/1964)

Sim (CF/88, art. 165)

Abrange orçamento de empresas estatais

Sim

Não

Referência para a LDO

Não (LDO inexistente à época)

Sim

Alterável por emendas parlamentares

Não (previsão inexistente)

Sim (art. 166, §3º, CF/88)

Efeitos coincidentes com mandato do chefe do Executivo

Não

Não (vigência: 2º ano do mandato até 1º ano do mandato seguinte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Abranger o orçamento das empresas estatais era uma previsão do OPI, mas o PPA não tem esse alcance. O PPA, conforme o art. 165 da CF/88, estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada da administração pública federal, não compreendendo o orçamento integral das empresas estatais (que, quando dependentes, integram o orçamento fiscal da LOA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Constituir referência para a LDO é função exclusiva do PPA, uma vez que a LDO foi criada pela CF/88. O OPI, anterior à CF/88, não poderia servir de referência para um instrumento inexistente à época.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os instrumentos foram criados por leis (Lei 4.320/1964 para o OPI e CF/88 para o PPA) e, como tais, dependem de aprovação do Poder Legislativo. O processo legislativo ordinário exige análise e votação pelo Congresso Nacional (ou assembleias legislativas/estaduais/distrital/municipais) antes de sua promulgação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o PPA possa ser alterado por emendas parlamentares durante sua tramitação (art. 166, §3º, CF/88), o OPI, na Lei 4.320/1964, não possuía previsão explícita de emendas parlamentares – era um plano mais rígido, elaborado pelo Executivo e aprovado sem alterações significativas pelo Legislativo. Portanto, a afirmação não é verdadeira para ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O OPI e o PPA têm prazos de vigência que não coincidem com os mandatos dos chefes do Poder Executivo. O PPA, por exemplo, é elaborado no primeiro ano do mandato e vigora do segundo ano até o primeiro ano do mandato seguinte (art. 35, §2º, ADCT). O OPI, embora plurianual, também não estava atrelado ao mandato.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode cair ao generalizar as regras atuais do PPA para o antigo OPI, ou vice-versa. A banca explora justamente essa confusão histórica: características que parecem óbvias hoje (como a referência à LDO ou a possibilidade de emendas) não se aplicavam ao OPI. Fique atento ao contexto de cada instrumento.

Gabarito: letra C.

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