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Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — FGV 2023

Direito FinanceiroOrçamento e planejamento
Código
fg070478
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um servidor recém-empossado na secretaria de planejamento de um Município foi designado para um grupo de trabalho (GT) criado com a atribuição principal de melhorar a acurácia da previsão das receitas a serem consideradas na proposta de lei orçamentária anual.O servidor preparou uma apresentação com as diretrizes a serem seguidas pelo GT, à luz da legislação aplicável para esta etapa da execução da receita, onde destacou que o modelo de projeção de receitas orçamentárias:
  1. Adepende de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários envolvidos no processo;
  2. Bdepende de validação prévia das instâncias de controle interno ou externo;
  3. Cdeve ser consistente para todas as origens de receitas arrecadadas pelo ente;
  4. Ddeve ser definido na lei de diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de referência;
  5. Eé baseado nas diretrizes para elaboração do orçamento funcional-programático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — depende de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários envolvidos no processo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsão de receitas orçamentárias – Modelo de projeção

Gabarito: letra A. O modelo de projeção de receitas orçamentárias depende de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários envolvidos, pois é a partir desses dados que se elabora a estimativa da receita. Não há exigência legal de validação prévia por controle interno ou externo (alternativa B), nem definição do modelo na LDO (alternativa D). A consistência para todas as origens (alternativa C) é desejável, mas não obrigatória, e o orçamento funcional-programático (alternativa E) é uma classificação, não a base do modelo.

O processo de elaboração da proposta orçamentária é de iniciativa do Poder Executivo e envolve a coleta de informações de todos os órgãos da administração. Cada órgão fornece suas estimativas de arrecadação, que são consolidadas pela secretaria de planejamento ou órgão equivalente. Não há previsão legal de que o modelo de projeção seja definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou que necessite de validação prévia dos órgãos de controle. A LDO estabelece metas e prioridades, mas não o método técnico de projeção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O modelo de projeção de receitas depende essencialmente das informações prestadas pelos órgãos orçamentários (secretarias, autarquias, fundações) que conhecem a realidade de suas arrecadações. Essa é a prática consagrada no direito financeiro, conforme o art. 165, § 2º, da CF/88, que determina que a LDO orientará a elaboração da LOA, mas a base de dados é fornecida pelos próprios órgãos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há exigência de validação prévia do modelo de projeção por instâncias de controle interno ou externo. O controle ocorre posteriormente, na execução orçamentária e na prestação de contas. A alternativa confunde o momento do controle com a etapa de planejamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a consistência seja desejável, o modelo não precisa ser único para todas as origens de receita. Cada fonte (tributos, transferências, etc.) pode exigir metodologia específica. A lei não impõe uniformidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LDO dispõe sobre metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e orienta a elaboração da LOA (CF, art. 165, § 2º), mas não define o modelo técnico de projeção de receitas. Esse é um detalhamento operacional interno da administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento funcional-programático é uma forma de classificação da despesa e receita, não um modelo de projeção. A projeção de receitas independe da classificação adotada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere exigências que parecem lógicas (validação prévia, definição na LDO), mas que não correspondem à realidade legal. O candidato deve lembrar que o modelo de projeção é um instrumento técnico interno, não sujeito a esses requisitos formais.

Gabarito: letra A.

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