Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg070479
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um ente municipal foi notificado de que o Município foi contemplado com uma emenda parlamentar inserida no orçamento da União, obtida por um deputado federal com base eleitoral na região. Os recursos relativos à emenda serão alocados ao Município por meio de uma transferência especial. Para executar os referidos recursos, o ente municipal, resguardadas disposições e vedações legais específicas, deve:
Aalocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;
Baplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação;
Capresentar plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
Dcelebrar um convênio ou instrumento congênere com a União;
Evinculá-los à programação estabelecida na emenda parlamentar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferência especial de emendas parlamentares individuais
Gabarito: letra A. Os recursos provenientes de transferência especial (oriunda de emendas individuais impositivas) devem ter, no mínimo, 70% aplicados em despesas de capital, conforme regra constitucional introduzida pela EC 105/2019. As demais alternativas impõem exigências que não se aplicam a esse tipo de transferência, que é caracterizada pela ausência de vinculação a finalidade específica (diferente da transferência com finalidade definida).
A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das emendas individuais impositivas. A Constituição Federal (art. 166, §§ 9º a 16) disciplina a execução obrigatória dessas emendas. Para a modalidade "transferência especial", o constituinte derivado estabeleceu que pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, etc.). Essa é a única vinculação imposta; os recursos não precisam de convênio, plano de aplicação nem prestação de contas ao TCU (a prestação é feita ao tribunal de contas do ente beneficiário).
Ao tribunal de contas do ente beneficiário (Estadual/Municipal)
Ao Tribunal de Contas da União (TCU)
Vinculação a finalidade específica
Não vinculado (exceto regra dos 70%)
Vinculado ao objeto do convênio/plano
Transferência especial (EC 105/2019)
1Características
Sem convênio
Sem plano de aplicação
Prestação de contas ao TCE/TCM
2Vinculação
70% em despesas de capital
Vinculação a finalidade específica
50% em saúde/educação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o percentual mínimo de 70% para despesas de capital, exigido para transferências especiais. É a única obrigação específica para esse tipo de repasse, além das vedações legais genéricas (como limite de pessoal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de 50% em saúde e educação não é exigida para transferências especiais. Esse percentual aparece em outras regras (como vinculação constitucional de receitas), mas não se aplica a emendas individuais via transferência especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transferência especial dispensa a apresentação de plano de aplicação, diferentemente da transferência com finalidade definida. A prestação de contas é feita ao tribunal de contas do estado/município, não ao TCU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência especial é feita independentemente de convênio ou instrumento congênere. É uma transferência direta, automática, desde que o ente beneficiário esteja adimplente (e a própria CF/88, art. 166, §16, dispensa a adimplência para execução).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os recursos de transferência especial não são vinculados à programação estabelecida na emenda. Eles ingressam no orçamento do ente como receita livre, com a única obrigação de aplicar 70% em despesas de capital. A emenda define o montante, mas a destinação específica é definida pelo ente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de transferência de emendas individuais: a transferência especial (sem finalidade definida) e a transferência com finalidade definida (que exige convênio, plano de aplicação e prestação de contas ao concedente). O candidato pode pensar que toda emenda individual exige convênio e vinculação programática, mas a transferência especial é justamente a exceção.
Resumo: Transferência especial = recursos livres, exceto pelo mínimo de 70% em despesas de capital. Transferência com finalidade definida = recursos vinculados + convênio + plano de aplicação.