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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg070479
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um ente municipal foi notificado de que o Município foi contemplado com uma emenda parlamentar inserida no orçamento da União, obtida por um deputado federal com base eleitoral na região. Os recursos relativos à emenda serão alocados ao Município por meio de uma transferência especial. Para executar os referidos recursos, o ente municipal, resguardadas disposições e vedações legais específicas, deve:
  1. Aalocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;
  2. Baplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação;
  3. Capresentar plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
  4. Dcelebrar um convênio ou instrumento congênere com a União;
  5. Evinculá-los à programação estabelecida na emenda parlamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência especial de emendas parlamentares individuais

Gabarito: letra A. Os recursos provenientes de transferência especial (oriunda de emendas individuais impositivas) devem ter, no mínimo, 70% aplicados em despesas de capital, conforme regra constitucional introduzida pela EC 105/2019. As demais alternativas impõem exigências que não se aplicam a esse tipo de transferência, que é caracterizada pela ausência de vinculação a finalidade específica (diferente da transferência com finalidade definida).

A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das emendas individuais impositivas. A Constituição Federal (art. 166, §§ 9º a 16) disciplina a execução obrigatória dessas emendas. Para a modalidade "transferência especial", o constituinte derivado estabeleceu que pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, etc.). Essa é a única vinculação imposta; os recursos não precisam de convênio, plano de aplicação nem prestação de contas ao TCU (a prestação é feita ao tribunal de contas do ente beneficiário).

Critério / Atributo

Transferência Especial (Emenda Individual Impositiva)

Transferência com Finalidade Definida (outras)

Percentual mínimo em despesas de capital

70% (obrigatório)

Não há regra geral; depende do objeto

Exigência de convênio ou instrumento congênere

Dispensado (transferência direta)

Exigido (salvo exceções)

Exigência de plano de aplicação

Dispensado

Exigido

Prestação de contas

Ao tribunal de contas do ente beneficiário (Estadual/Municipal)

Ao Tribunal de Contas da União (TCU)

Vinculação a finalidade específica

Não vinculado (exceto regra dos 70%)

Vinculado ao objeto do convênio/plano

Transferência especial (EC 105/2019)
  • 1Características
    • Sem convênio
    • Sem plano de aplicação
    • Prestação de contas ao TCE/TCM
  • 2Vinculação
    • 70% em despesas de capital
    • Vinculação a finalidade específica
    • 50% em saúde/educação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o percentual mínimo de 70% para despesas de capital, exigido para transferências especiais. É a única obrigação específica para esse tipo de repasse, além das vedações legais genéricas (como limite de pessoal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação de 50% em saúde e educação não é exigida para transferências especiais. Esse percentual aparece em outras regras (como vinculação constitucional de receitas), mas não se aplica a emendas individuais via transferência especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transferência especial dispensa a apresentação de plano de aplicação, diferentemente da transferência com finalidade definida. A prestação de contas é feita ao tribunal de contas do estado/município, não ao TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transferência especial é feita independentemente de convênio ou instrumento congênere. É uma transferência direta, automática, desde que o ente beneficiário esteja adimplente (e a própria CF/88, art. 166, §16, dispensa a adimplência para execução).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os recursos de transferência especial não são vinculados à programação estabelecida na emenda. Eles ingressam no orçamento do ente como receita livre, com a única obrigação de aplicar 70% em despesas de capital. A emenda define o montante, mas a destinação específica é definida pelo ente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois tipos de transferência de emendas individuais: a transferência especial (sem finalidade definida) e a transferência com finalidade definida (que exige convênio, plano de aplicação e prestação de contas ao concedente). O candidato pode pensar que toda emenda individual exige convênio e vinculação programática, mas a transferência especial é justamente a exceção.

Resumo: Transferência especial = recursos livres, exceto pelo mínimo de 70% em despesas de capital. Transferência com finalidade definida = recursos vinculados + convênio + plano de aplicação.

Gabarito: letra A

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