Transferência especial de emendas individuais impositivas
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 166, §16 da Constituição Federal, os recursos oriundos de emendas individuais impositivas (inclusive as transferências especiais) não integram a base de cálculo da receita corrente líquida (RCL) para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal. Por consequência lógica, também não integram a RCL para o cálculo dos limites de endividamento, uma vez que ambos os limites são apurados com base na RCL. A alternativa B reflete exatamente essa exclusão.
Art. 166, §16CF/88
Art. 166, §16 — "Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos devem ser aplicados integralmente em despesas de capital. Não é correto: as transferências especiais podem ser aplicadas em despesas correntes, exceto para pagamento de pessoal (art. 166, §10 – veda destinação para pessoal ou encargos sociais, mas não exige capital).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, os recursos não integram a RCL para cálculo dos limites de endividamento (e também de pessoal). A exclusão está prevista no art. 166, §16 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aplicação a saúde e educação. A transferência especial não tem essa vinculação; pode ser aplicada em qualquer área (exceto pessoal), conforme a discricionariedade do ente beneficiado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos são transferidos ao ente municipal, que os aplicará conforme suas competências (interesse local), e não nas áreas da União. A emenda individual é de parlamentar federal, mas o recurso é destinado ao ente subnacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência especial independe de convênio ou instrumento congênere; é feita de forma direta e automática, como previsto no art. 166, §16 (independe até de adimplência).
Gabarito: letra B (única alternativa correta).