Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg070515
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno.Em razão disso, o responsável pela construção já foi multado por três vezes, além de ter sido determinado o embargo da obra, após o devido processo administrativo, nos termos da lei local, sem qualquer sucesso, considerando que tal irregularidade vem se perpetuando.Considerando que a norma local também prevê a possibilidade de demolição de obras que se enquadrem em tais circunstâncias, Lourival está com fundadas dúvidas acerca da viabilidade de a Administração levar a efeito tal destruição do imóvel, sem a intervenção do Judiciário.Acerca dessa situação hipotética, considerando os atributos do poder de polícia e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que é:
Aviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
Binviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional;
Cviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia;
Dinviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia;
Einviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação.
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GabaritoA — viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
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Poder de Polícia: Autoexecutoriedade e Demolição Administrativa
Gabarito: letra A. A Administração pode, sim, demolir diretamente a obra irregular que oferece risco iminente, sem necessidade de autorização judicial, com base no atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia. Esse atributo, entretanto, não se aplica à multa, que depende de cobrança judicial. É exatamente essa distinção que a alternativa A capta.
A questão cobra o conhecimento dos atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade (ação direta pela Administração) e coercibilidade (uso de força, se necessário). A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) e a jurisprudência do STJ (REsp 626.224-RS) reconhecem que a demolição de construção irregular em situação de risco pode ser executada de ofício pela Administração, sem prévio mandado judicial. Já a multa, por ser prestação pecuniária, não é autoexecutória; sua cobrança forçada depende de ação judicial (execução fiscal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atributos. O candidato pode achar que toda sanção de polícia é autoexecutória ou, inversamente, que nenhuma o é. A chave é saber que a multa não goza de autoexecutoriedade, enquanto a demolição, a interdição e o embargo sim (desde que urgentes e proporcionais).
Atributo do Poder de Polícia
Multa (sanção pecuniária)
Embargo/Interdição (medida urgente)
Demolição (medida urgente)
Autoexecutoriedade
❌ Não possui (depende de execução judicial)
✅ Possui (ação direta da Administração)
✅ Possui (ação direta da Administração)
Coercibilidade
❌ Não possui (não admite uso de força direta)
✅ Possui (admite uso de força, se necessário)
✅ Possui (admite uso de força, se necessário)
Exigibilidade
✅ Possui (pode ser exigida, mas não executada de ofício)
Exata. Reconhece que a demolição é viável por ser autoexecutória e que a multa não possui esse atributo. A situação descrita (risco à vida, saúde e incolumidade) caracteriza urgência, legitimando a ação direta da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autoexecutoriedade não admite meios diretos de coerção. Isso é falso: a coercibilidade (uso da força, se resistido) é justamente uma decorrência da autoexecutoriedade. A Administração pode empregar meios coativos para fazer valer a demolição, desde que proporcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as medidas e sanções (incluindo a multa) são dotadas de autoexecutoriedade. A multa, por ser obrigação pecuniária, não é autoexecutória; sua exigibilidade é apenas indireta (via judicial). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração não teria interesse de agir para ajuizar ação de demolição, fulminada pela exigibilidade. Isso é um contrassenso: a exigibilidade é um atributo do poder de polícia que torna a obrigação exigível, mas não impede o ajuizamento de ação. Além disso, a demolição é autoexecutória, não dependendo de ação judicial. A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as medidas descritas (inclusive demolição e embargo) são desprovidas de autoexecutoriedade e dotadas apenas de exigibilidade. Isso nega a própria natureza do poder de polícia. Medidas urgentes como interdição e demolição são clássicos exemplos de atos autoexecutórios.
Resumo para a prova: Lembre-se da "regra de ouro": atos de polícia urgentes e que não envolvam pagamento de soma em dinheiro são autoexecutórios; multa nunca é autoexecutória. Em caso de dúvida em questão similar, busque a alternativa que distinga a multa dos demais atos.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)