Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg070515
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno.Em razão disso, o responsável pela construção já foi multado por três vezes, além de ter sido determinado o embargo da obra, após o devido processo administrativo, nos termos da lei local, sem qualquer sucesso, considerando que tal irregularidade vem se perpetuando.Considerando que a norma local também prevê a possibilidade de demolição de obras que se enquadrem em tais circunstâncias, Lourival está com fundadas dúvidas acerca da viabilidade de a Administração levar a efeito tal destruição do imóvel, sem a intervenção do Judiciário.Acerca dessa situação hipotética, considerando os atributos do poder de polícia e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que é:
  1. Aviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
  2. Binviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional;
  3. Cviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia;
  4. Dinviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia;
  5. Einviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: Autoexecutoriedade e Demolição Administrativa

Gabarito: letra A. A Administração pode, sim, demolir diretamente a obra irregular que oferece risco iminente, sem necessidade de autorização judicial, com base no atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia. Esse atributo, entretanto, não se aplica à multa, que depende de cobrança judicial. É exatamente essa distinção que a alternativa A capta.

A questão cobra o conhecimento dos atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade (ação direta pela Administração) e coercibilidade (uso de força, se necessário). A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) e a jurisprudência do STJ (REsp 626.224-RS) reconhecem que a demolição de construção irregular em situação de risco pode ser executada de ofício pela Administração, sem prévio mandado judicial. Já a multa, por ser prestação pecuniária, não é autoexecutória; sua cobrança forçada depende de ação judicial (execução fiscal).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atributos. O candidato pode achar que toda sanção de polícia é autoexecutória ou, inversamente, que nenhuma o é. A chave é saber que a multa não goza de autoexecutoriedade, enquanto a demolição, a interdição e o embargo sim (desde que urgentes e proporcionais).

Atributo do Poder de Polícia

Multa (sanção pecuniária)

Embargo/Interdição (medida urgente)

Demolição (medida urgente)

Autoexecutoriedade

❌ Não possui (depende de execução judicial)

✅ Possui (ação direta da Administração)

✅ Possui (ação direta da Administração)

Coercibilidade

❌ Não possui (não admite uso de força direta)

✅ Possui (admite uso de força, se necessário)

✅ Possui (admite uso de força, se necessário)

Exigibilidade

✅ Possui (pode ser exigida, mas não executada de ofício)

✅ Possui (pode ser exigida e executada de ofício)

✅ Possui (pode ser exigida e executada de ofício)

Fundamento legal/doutrinário

Art. 78 CTN; doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles)

Art. 78 CTN; STJ (REsp 626.224-RS)

Art. 78 CTN; STJ (REsp 626.224-RS)

Necessidade de autorização judicial

Sim, para cobrança forçada (execução fiscal)

Não, em caso de urgência e risco iminente

Não, em caso de urgência e risco iminente

Poder de polícia
  • 1Atributos
    • Autoexecutoriedade
      • Demolição (risco iminente)
      • Embargo
      • Multa (não autoexecutória)
    • Coercibilidade
      • Uso de força proporcional
    • Exigibilidade
      • Medidas indiretas
  • 2Limites
    • Urgência
    • Proporcionalidade
    • Devido processo legal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata. Reconhece que a demolição é viável por ser autoexecutória e que a multa não possui esse atributo. A situação descrita (risco à vida, saúde e incolumidade) caracteriza urgência, legitimando a ação direta da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade não admite meios diretos de coerção. Isso é falso: a coercibilidade (uso da força, se resistido) é justamente uma decorrência da autoexecutoriedade. A Administração pode empregar meios coativos para fazer valer a demolição, desde que proporcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que todas as medidas e sanções (incluindo a multa) são dotadas de autoexecutoriedade. A multa, por ser obrigação pecuniária, não é autoexecutória; sua exigibilidade é apenas indireta (via judicial). A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração não teria interesse de agir para ajuizar ação de demolição, fulminada pela exigibilidade. Isso é um contrassenso: a exigibilidade é um atributo do poder de polícia que torna a obrigação exigível, mas não impede o ajuizamento de ação. Além disso, a demolição é autoexecutória, não dependendo de ação judicial. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as medidas descritas (inclusive demolição e embargo) são desprovidas de autoexecutoriedade e dotadas apenas de exigibilidade. Isso nega a própria natureza do poder de polícia. Medidas urgentes como interdição e demolição são clássicos exemplos de atos autoexecutórios.

Resumo para a prova: Lembre-se da "regra de ouro": atos de polícia urgentes e que não envolvam pagamento de soma em dinheiro são autoexecutórios; multa nunca é autoexecutória. Em caso de dúvida em questão similar, busque a alternativa que distinga a multa dos demais atos.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg070515