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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg070517
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
De forma livre e consciente, Adamastor, agente público competente, dolosamente, permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que implicou perda patrimonial efetiva ao erário municipal.Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da Fazenda Pública prejudicada almejam que o Município ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário, ou, eventualmente, para que celebre acordo de não persecução civil para tal finalidade.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, e correto afirmar que o Município:
  1. Anão tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, mas pode celebrar o acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento de tal demanda;
  2. Btem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, bem como para celebrar acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento da demanda;
  3. Ctem legitimidade para a ação de improbidade, mas não pode celebrar acordo de não persecução civil, pois o Ministério Público é o único legitimado para realizá-lo em qualquer momento processual;
  4. Dnão tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, nem para celebrar acordo de não persecução civil, em decorrência de o Ministério Público ser o único legitimado para ambos;
  5. Etem legitimidade para ajuizar ação de improbidade e para formalizar o acordo de não persecução civil, mesmo que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória.
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GabaritoE — tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade e para formalizar o acordo de não persecução civil, mesmo que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória.

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Improbidade Administrativa: Legitimidade e Acordo de Não Persecução Cível

Gabarito: letra E. O Município, como pessoa jurídica interessada, possui legitimidade para ajuizar a ação de improbidade (art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992) e também para celebrar o acordo de não persecução cível (ANPC), conforme o §1º do mesmo artigo, que admite a celebração do acordo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4296 e em outras orientações, consolidou que o ANPC pode ser firmado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução da sentença, desde que haja reparação integral do dano.

Art. 17, §1Lei-8429

Art. 17 – "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

§ 1º – "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

Aspecto

Legitimidade do Município

Legitimidade do MP

Previsão legal

Ação de improbidade

[+] Sim (pessoa jurídica interessada)

[+] Sim

Art. 17, caput

Acordo de não persecução cível (ANPC)

[+] Sim

[+] Sim

Art. 17, §1º

Momento do ANPC

[+] A qualquer tempo (inclusive execução)

[+] A qualquer tempo

STF (ADI 4296)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não tem legitimidade para a ação de improbidade, o que contraria o art. 17, caput, que expressamente a confere à pessoa jurídica interessada. Embora o acordo seja possível, a restrição de que só pode ser celebrado antes do ajuizamento da ação é falsa: a lei e o STF permitem o acordo a qualquer tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui legitimidade para ação e para o acordo, mas limita a celebração do ANPC a antes do ajuizamento. O §1º do art. 17 não impõe tal restrição temporal; o STF reconhece a possibilidade de acordo mesmo após o início da ação, inclusive na fase executória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Ministério Público é o único legitimado para o ANPC. O art. 17, caput, mostra que a própria pessoa jurídica interessada (Município) pode propor a ação e, logicamente, celebrar o acordo como parte autora. Não há exclusividade do MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega ambas as legitimidades ao Município, o que é diametralmente oposto ao texto legal: o art. 17 confere a legitimidade ativa à pessoa jurídica interessada, e o §1º admite o acordo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a legitimidade do Município para ajuizar a ação e para celebrar o ANPC, ainda que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória. Essa possibilidade é extraída da combinação do art. 17, caput e §1º, com a orientação do STF que admite o acordo a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais (reparação do dano, cumprimento de sanções, etc.).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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