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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg070519
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Em auditoria realizada junto ao Município Delta, surgiram fortes indícios de que a sociedade Imaginária, de má-fé, apresentou documentação falsa para fins de obtenção de certo benefício fiscal, que a ela foi conferido há oito anos. Em razão disso, a autoridade competente visa a adotar as medidas necessárias para fins de anular tal benesse.Diante dessa situação hipotética, considerando que não há norma local que verse sobre a anulação, convalidação e extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:
  1. Anão é mais possível anular o ato em questão, na medida em que se operou a convalidação involuntária por meio da decadência, independentemente da má-fé da beneficiária;
  2. Bconsiderando o transcurso de prazo superior a cinco anos do ato viciado em questão, houve a sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição;
  3. Co Município deve, de plano, anular o ato em questão, sem notificar a beneficiária para propiciar a ampla defesa e o contraditório, diante de sua má-fé e da gravidade do vício;
  4. Dmesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária;
  5. Eo benefício em questão deveria ser revogado, e não anulado, pois a revogação é modalidade de extinção cabível quando verificada a existência de vícios insanáveis no ato, que pode ocorrer a qualquer momento.
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GabaritoD — mesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de atos administrativos com má-fé

Gabarito: letra D. Apesar de transcorridos mais de cinco anos, o direito de anular o ato permanece porque a má-fé da beneficiária afasta a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999. A anulação exige prévio contraditório e ampla defesa.

A questão trata do prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos que geraram efeitos favoráveis ao administrado. A regra geral é de cinco anos, mas há uma exceção importante: se comprovada má-fé do beneficiário, a decadência não ocorre, permitindo a anulação a qualquer tempo.

Lei 9.784/1999:

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A má-fé, no caso, é demonstrada pela apresentação de documentação falsa. Assim, o ato concedido há oito anos ainda pode ser anulado, desde que observados o contraditório e a ampla defesa (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999 e CF, art. 5º, LV).

Critério

Regra geral (boa-fé)

Exceção (má-fé)

Prazo decadencial

5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999)

Não há prazo (má-fé afasta a decadência)

Contraditório e ampla defesa

Exigido

Exigido (Súmula 473 STF)

Efeito do decurso do prazo

Ato convalida-se (decadência consumada)

Ato permanece anulável

Fundamento

Art. 54, caput

Art. 54, parte final ("salvo comprovada má-fé")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é mais possível anular por causa da decadência, independentemente da má-fé. O art. 54 expressamente ressalva a má-fé, afastando a decadência. A "convalidação involuntária" não existe no ordenamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza equivocadamente o termo "prescrição" (o correto é decadência) e sustenta que a "sanatória involuntária" já ocorreu. A má-fé impede a consumação da decadência, portanto o ato não se convalidou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a anulação pode ser feita "de plano", sem contraditório e ampla defesa, mesmo com má-fé. A Súmula 473 do STF e o art. 2º da Lei 9.784/1999 exigem o devido processo legal antes da anulação de qualquer ato que atinja interesses do administrado, inclusive em casos de má-fé.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preceitua que, mesmo após oito anos, a anulação é cabível porque a má-fé afasta a decadência, e deve ser precedida de ampla defesa e contraditório. Perfeita consonância com o art. 54 da Lei 9.784/1999 e o princípio constitucional do devido processo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde anulação com revogação. A revogação é para atos válidos e convenientes; a anulação é para atos ilegais. Como o ato foi obtido com documentação falsa, é ilegal, devendo ser anulado, não revogado. Além disso, a revogação não se aplica a atos com vício de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decadência e prescrição, e a ideia de que o prazo de cinco anos é absoluto. Lembre-se: a má-fé rompe a decadência. Outra cilada é pensar que a má-fé dispensa o contraditório – a anulação sempre exige processo.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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