Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg070520
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Na qualidade de agente de contratação de determinado órgão, Regina, servidora estável ocupante de cargo efetivo do Município do Rio de Janeiro, foi questionada acerca das peculiaridades dos contratos no âmbito da nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/2021), notadamente com relação ao prazo de duração e viabilidade de extinção antes do termo final de um contrato de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que não tem qualquer relação com sistemas estruturantes de tecnologia.Em relação ao aludido questionamento, Regina deveria afirmar, corretamente, que o contrato em questão pode:
Ater prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais, ser atestada a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, extinção esta que, ressalvadas exceções em que não seria cabível, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato.
Bser inicialmente celebrado com prazo de até dez anos, sem contar a viabilidade de prorrogação do termo inicial, desde que, dentre outras diretrizes legais, haja previsão no plano plurianual e disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, sendo certo que se o contrato não for mais vantajoso para a Administração, a extinção depende da justificação expressa do respectivo interesse público e do pagamento de indenização;
Cter a vigência máxima de até quinze anos, em decorrência de seu objeto, desde que atendidas as diretrizes legais, notadamente a previsão no plano plurianual e a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, com a possibilidade de extinção, sem ônus, para a Administração a qualquer momento por razão de interesse público, mediante a devida justificação de que não há mais vantagem econômica para a manutenção da avença;
Dter prazo indeterminado, desde que atestada a maior vantagem econômica vislumbrada em decorrência da contratação plurianual, bem como a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, dentre outras diretrizes, sendo possível a extinção a qualquer momento, quando a autoridade entender que o contrato não mais oferece vantagem para a Administração, mediante pagamento de prévia indenização ao contratado;
Eser formalizado com prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais dentre as quais a previsão no plano plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, revelando-se viável a sua prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, vedada a negociação com o contratado, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, a qualquer momento, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem.
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GabaritoA — ter prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais, ser atestada a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, extinção esta que, ressalvadas exceções em que não seria cabível, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Duração e Extinção de Contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O contrato de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática é equiparado a serviços e fornecimentos contínuos (art. 106, §2º), podendo ter prazo inicial de até 5 anos, observadas as diretrizes legais. A extinção sem ônus por falta de vantagem para a Administração só ocorre na próxima data de aniversário do contrato, conforme art. 106, III e §1º da Lei 14.133/2021.
A base normativa é o art. 106 da Lei 14.133/2021:
Art. 106, §1Lei-14133
Art. 106 — A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I — a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II — a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III — a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. § 1º — A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data. § 2º — Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 106: prazo de até 5 anos, diretrizes de vantagem econômica e créditos orçamentários anuais, e extinção sem ônus na próxima data de aniversário. O contrato de aluguel de equipamentos e software está abrangido pelo §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no prazo inicial: o art. 106 prevê até 5 anos, e não 10 anos. O prazo de 10 anos é o máximo após prorrogações sucessivas (art. 107), não o inicial. Além disso, a extinção por falta de vantagem não exige pagamento de indenização (é sem ônus) e não depende de justificação além da própria decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no prazo máximo: 15 anos não encontra amparo no art. 106. O prazo para esses contratos é de até 5 anos (inicial) ou até 10 anos com prorrogações. A extinção sem ônus não pode ocorrer "a qualquer momento", mas apenas na próxima data de aniversário (art. 106, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratos de serviços contínuos não podem ter prazo indeterminado (art. 106 caput estabelece prazo de até 5 anos). A extinção sem ônus não pode ocorrer a qualquer momento, e a indenização prévia não é devida nessa hipótese (a extinção é sem ônus).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o prazo de 5 anos esteja correto, a alternativa afirma que a extinção sem ônus pode ocorrer "a qualquer momento", o que contraria o §1º do art. 106 (só no próximo aniversário). Também afirma ser "vedada a negociação com o contratado", o que não é verdade: a Administração pode negociar ou extinguir o contrato (art. 106, III e §1º) – a negociação não é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo inicial (5 anos) e o prazo máximo após prorrogações (10 anos). Também tenta fazer o candidato pensar que a extinção sem ônus pode ocorrer a qualquer momento, mas a lei exige que se aguarde a próxima data de aniversário. Fique atento à literalidade do art. 106, §1º.