Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023
- Código
- fg070683
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMPOG de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Executivo Governamental
- Adiscricionário.
- Bde polícia.
- Chierárquico.
- Ddisciplinar.
GabaritoC — hierárquico.
Gabarito: letra C. A situação descrita — servidora que, apesar de discordar, deve cumprir ordens legais de seus superiores em razão da subordinação — é manifestação direta do poder hierárquico. Esse poder decorre da relação de hierarquia entre órgãos e agentes, impondo o dever de obediência aos comandos legais emitidos pelo superior. Fundamento: Lei 8.112/1990, art. 116, IV:
Art. 116 — São deveres do servidor:
IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
A obediência cessa apenas se a ordem for manifestamente ilegal; mera discordância sobre a eficiência não autoriza o descumprimento.
Poder Administrativo | Característica Principal | Fundamento Legal | Aplicação no Caso Concreto |
|---|---|---|---|
Hierárquico | Relação de subordinação entre órgãos e agentes; dever de obediência a ordens legais superiores | Lei 8.112/1990, art. 116, IV | Maria deve cumprir ordem legal, mesmo discordando, por subordinação |
Discricionário | Margem de liberdade para escolher a melhor solução entre opções válidas (mérito administrativo) | — | Maria não exerce escolha; está vinculada ao cumprimento da ordem |
De Polícia | Condicionar/restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo (fiscalização, licenças, multas) | — | Incide sobre particulares, não sobre relação interna de servidores |
Disciplinar | Apurar infrações funcionais e aplicar penalidades a servidores subordinados | — | Não há punição ou processo disciplinar; é mero cumprimento de ordem cotidiana |
O poder discricionário concede ao agente margem de liberdade para escolher, diante do mérito administrativo, a melhor solução entre opções igualmente válidas. Aqui, Maria não exerce discricionariedade: ela está vinculada ao dever de cumprir a ordem legal. A discordância pessoal sobre a eficiência não transforma o ato em discricionário.
O poder de polícia consiste na faculdade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo (ex.: fiscalização, licenças, multas). Incide sobre particulares, não sobre a relação interna de subordinação entre servidores. A hipótese não envolve qualquer restrição à liberdade ou propriedade de terceiros.
O poder hierárquico é o que ordena, coordena, fiscaliza e controla a atuação dos órgãos e agentes administrativos, estabelecendo uma relação de subordinação escalonada. Seu conteúdo inclui o dever de obediência às ordens legais superiores. Maria age exatamente sob essa manifestação: cumpre ordem legal, ainda que discorde, porque o poder hierárquico impõe o cumprimento.
O poder disciplinar é o poder-dever de apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos servidores subordinados (ou particulares com vínculo específico). A conduta de Maria não envolve punição, sindicância ou processo disciplinar; é mero cumprimento de ordem cotidiana.
A banca pode tentar confundir o candidato colocando o termo "discricionário" — já que Maria "discorda" e acredita em meios mais eficientes. Lembre-se: discordância ou opinião pessoal sobre o mérito não transforma a ordem em ato discricionário. O que caracteriza o poder hierárquico é a subordinação estrutural; a obediência é devida enquanto a ordem for legal, independentemente da opinião do subordinado.
Para distinguir os poderes administrativos, foque no núcleo de cada um:
Hierárquico: relação de subordinação, dever de obediência.
Disciplinar: investigação e punição de infrações.
Discricionário: liberdade de escolha dentro da lei.
De polícia: restrição a direitos de particulares.
Gabarito: letra C
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