Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FGV 2023
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
fg070684
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Executivo Governamental
No âmbito da organização administrativa, a Prefeitura de Belo Horizonte é um órgão
Acom personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta.
Bsem personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta.
Ccom personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Direta.
Dsem personalidade jurídica, integrante da Administração Direta.
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GabaritoD — sem personalidade jurídica, integrante da Administração Direta.
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Organização Administrativa: Órgãos e Entidades
Gabarito: letra D. A Prefeitura de Belo Horizonte é um órgão público, ou seja, uma unidade de atuação SEM personalidade jurídica própria, que integra a Administração Direta do Município. Órgãos são centros de competência dentro da pessoa jurídica (o Município), enquanto as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria. Essa distinção é pacífica na doutrina e na legislação.
A questão testa o conhecimento básico sobre a diferença entre órgão (sem personalidade, integrante da Administração Direta) e entidade (com personalidade, integrante da Administração Indireta). A banca usa como distrator a combinação errada desses atributos.
Art. 6, ILei-14133
I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Assim, a Prefeitura se enquadra no inciso I: é um órgão, portanto sem personalidade e parte da estrutura da Administração Direta do município.
Organização Administrativa
1Órgão (sem personalidade)
Administração Direta
União, Estados, DF, Municípios
Ex.: Prefeitura, Secretarias
2Entidade (com personalidade)
Administração Indireta
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Prefeitura tem personalidade jurídica de direito privado e integra a Administração Indireta. Erro duplo: órgãos não têm personalidade jurídica (são despersonalizados) e a Prefeitura é órgão da Administração Direta, não da Indireta. Personalidade jurídica de direito privado é típica de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer "sem personalidade jurídica", mas erra ao classificá-la como parte da Administração Indireta. A Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, enquanto a Prefeitura é um órgão da Administração Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Prefeitura tem personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Direta. Erro: órgão não tem personalidade jurídica alguma (nem de direito público, nem de direito privado). A personalidade de direito público é atributo das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, DF, Municípios) e de algumas entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas de direito público). A Prefeitura é mero órgão do Município.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a Prefeitura é "sem personalidade jurídica" e "integrante da Administração Direta". Reforça a natureza dos órgãos como centros de competência despersonalizados que compõem a estrutura interna da pessoa jurídica política.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgão (sem personalidade, Administração Direta) e entidade (com personalidade, Administração Indireta). O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B, que acerta a falta de personalidade mas erra o vínculo administrativo. Além disso, a letra C atrai quem pensa que "órgão público" tem personalidade de direito público. Lembre-se: só a pessoa jurídica (ente federado ou entidade) tem personalidade; o órgão é mera repartição interna.