Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg070730
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Administração
O sistema de registro de preços é um formato especial de compras no setor público que adota um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços de produtos e serviços, podendo ser adotado pela Administração Pública.Assinale a opção que indica o momento adequado para seu uso.
  1. ASe a aquisição de itens por pronto pagamento for conveniente ou a contratação de serviços por empreitada global for a mais indicada.
  2. BQuando, devido à escassez do produto ou serviço a ser prestado, limita-se a contratação a um órgão específico.
  3. CQuando houver necessidade de contratações frequentes, em função das características dos bens ou serviços.
  4. DPela natureza do objeto, quando for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando houver necessidade de contratações frequentes, em função das características dos bens ou serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Momento de utilização

Gabarito: letra C. O Sistema de Registro de Preços é empregado quando a Administração necessita realizar contratações frequentes e repetitivas, sem que seja possível definir previamente o quantitativo exato. Isso permite compras parceladas conforme a demanda, evitando novas licitações a cada aquisição. O SRP está previsto na legislação de licitações (Lei 8.666/1993, art. 15, §§ 1º a 4º, e Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86) e sua finalidade é exatamente atender necessidades recorrentes com preços registrados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona aquisição por pronto pagamento ou empreitada global, que são formas de contratação imediata com objeto e quantidades bem definidos. O SRP não se destina a essas situações, mas sim a futuras e eventuais aquisições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A escassez do produto ou serviço ou a limitação a um órgão específico não caracterizam o momento adequado para o SRP. Essas circunstâncias podem justificar dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas não o registro de preços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o cerne do SRP: "necessidade de contratações frequentes, em função das características dos bens ou serviços". É exatamente quando a demanda é recorrente e o quantitativo é incerto que o sistema se mostra mais adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o SRP é usado quando é possível definir previamente o quantitativo. Na verdade, o SRP é indicado justamente quando não é possível essa definição. Se o quantitativo for conhecido, a Administração deve realizar uma licitação comum para um contrato único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a condição: o SRP é para quando o quantitativo é incerto, não certo. Cuidado para não confundir com a contratação tradicional.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg070730