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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FGV 2023

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fg070731
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Administração
O Ministério da Defesa optou por realizar um pregão para a contratação de serviços comuns, necessários para a manutenção do pleno funcionamento do órgão. Nesse procedimento, foi decidido designar um militar para a função de pregoeiro e, adicionalmente, que o processo de habilitação ocorrerá apenas após a escolha da proposta vencedora.Com relação à situação exposta, conforme prescrito na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02), assinale a afirmativa correta.
  1. AO procedimento se apresenta integralmente adequado em relação à Lei.
  2. BO procedimento incorreu em irregularidade ao designar militar para a função de pregoeiro.
  3. CO procedimento incorreu em irregularidade ao ser usado para a contratação de serviços considerados comuns.
  4. DO procedimento incorreu em irregularidade ao realizar a fase de habilitação apenas após a escolha da proposta vencedora.
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GabaritoA — O procedimento se apresenta integralmente adequado em relação à Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão (Lei nº 10.520/2002)

Gabarito: letra A. Todas as condutas descritas no enunciado estão em conformidade com a Lei do Pregão: a utilização da modalidade para serviços comuns é o seu objeto típico; a designação de militar como pregoeiro é permitida, pois militares são servidores públicos; e a inversão das fases, com habilitação após a escolha da proposta vencedora, é a regra do pregão.

1Objeto
Bens e serviços comuns
Independente do valor
2Pregoeiro
Servidor público
Militar se enquadra (CF, art. 42)
3Fases invertidas
1º Julgamento das propostas
2º Habilitação do vencedor
Pregão (Lei 10.520/2002)
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Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens e serviços comuns, Independente do valor); Pregoeiro (Servidor público, Militar se enquadra (CF, art. 42)); Fases invertidas (1º Julgamento das propostas, 2º Habilitação do vencedor)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, expressamente determina que essa modalidade se destina à aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, parágrafo único). O pregoeiro deve ser servidor público, e os militares se enquadram nessa condição (CF, art. 42). Além disso, o procedimento do pregão é caracterizado pela inversão de fases: primeiro julgam-se as propostas, depois habilita-se o vencedor (art. 4º, XII e XIII). Portanto, todas as opções do enunciado estão adequadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A designação de militar para a função de pregoeiro não constitui irregularidade. A lei exige que o pregoeiro seja servidor público, e os militares são considerados servidores públicos militares, podendo, portanto, exercer a função. Não há vedação na Lei do Pregão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pregão é precisamente a modalidade licitatória própria para a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor. O enunciado afirma que o serviço é comum, o que torna o uso do pregão perfeitamente adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No pregão, a fase de habilitação ocorre depois da escolha da proposta vencedora, e não antes. Essa inversão de fases é uma das principais características do pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002. Portanto, realizar a habilitação após a seleção da proposta é procedimento correto.

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