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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071006
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Engenharia Sanitária
Relacione as modalidades de licitação descritas na Lei nº 14.133/2021 às suas respectivas definições.1. Concurso 2. Pregão 3. Concorrência 4. Diálogo competitivo ( ) Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. ( ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. ( ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. ( ) Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública faz negociação direta com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final. Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
  1. A3 – 2 – 1 – 4.
  2. B3 – 4 – 2 – 1.
  3. C2 – 4 – 3 – 1.
  4. D4 – 3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3 – 2 – 1 – 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A sequência correta é 3 – 2 – 1 – 4, ou seja: Concorrência, Pregão, Concurso e Diálogo Competitivo. Cada definição do enunciado corresponde exatamente a uma modalidade descrita na Lei nº 14.133/2021 (arts. 28 a 32), conforme detalhado abaixo.

Definição 1 – Concorrência

A primeira descrição abrange a contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com múltiplos critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto). Essa amplitude de objetos e critérios é típica da concorrência, que é a modalidade mais genérica, aplicável a qualquer objeto licitatório, conforme o art. 28, II, c/c arts. 30 e 31 da Lei 14.133/2021. A concorrência permite todos os critérios de julgamento previstos na lei.

Definição 2 – Pregão

A segunda descrição fala em modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critérios de menor preço ou maior desconto. Isso é exatamente o pregão, definido no art. 28, I, e regulamentado no art. 29 da lei. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XIII) e seus critérios são apenas menor preço ou maior desconto.

Definição 3 – Concurso

A terceira descrição trata da escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, e premiação. Essa é a definição do concurso, previsto no art. 28, III, e detalhado no art. 30 da Lei 14.133/2021. O concurso visa selecionar o melhor trabalho ou projeto, com critério obrigatório de melhor técnica ou conteúdo artístico.

Definição 4 – Diálogo Competitivo

A quarta descrição menciona negociação direta com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas que atendam às necessidades da Administração, com proposta final. Essa é a definição do diálogo competitivo, instituído pelo art. 28, V, e regulado no art. 32 da Lei 14.133/2021. Trata-se de modalidade inovadora para contratações complexas em que a Administração precisa dialogar com o mercado para definir a solução mais adequada.

Modalidade

Definição (enunciado)

Critério de Julgamento

Objeto Principal

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Concorrência

Contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto.

Qualquer objeto licitatório (modalidade mais genérica).

Art. 28, II; arts. 30 e 31

Pregão

Aquisição de bens e serviços comuns (obrigatória).

Menor preço ou maior desconto.

Bens e serviços comuns (art. 6º, XIII).

Art. 28, I; art. 29

Concurso

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; concessão de prêmio ou remuneração.

Melhor técnica ou conteúdo artístico.

Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.

Art. 28, III; art. 30

Diálogo competitivo

Negociação direta com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas que atendam às necessidades da Administração, com proposta final.

(Não especificado no trecho, mas a lei prevê critérios como menor preço, melhor técnica, etc., após o diálogo).

Contratações complexas em que a Administração precisa dialogar com o mercado.

Art. 28, V; art. 32

  1. 1ConcorrênciaObjetos comuns e especiais; múltiplos critérios
  2. 2PregãoBens e serviços comuns; menor preço/maior desconto
  3. 3ConcursoTrabalho técnico/científico/artístico; melhor técnica
  4. 4Diálogo competitivoContratações complexas; negociação direta
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Análise das demais alternativas

  • B) 3 – 4 – 2 – 1: Erro ao colocar o diálogo competitivo antes do pregão e do concurso. A definição de diálogo competitivo é a quarta, não a segunda.

  • C) 2 – 4 – 3 – 1: Erro ao iniciar com pregão (que é a segunda definição) e trocar as posições de concorrência e concurso.

  • D) 4 – 3 – 2 – 1: Erro ao colocar o diálogo competitivo em primeiro lugar; a definição correta para a primeira lacuna é da concorrência.

A sequência correta é, portanto, 3 – 2 – 1 – 4, correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter a ordem das modalidades, especialmente trocando a concorrência (que admite vários critérios) com o pregão (apenas bens comuns). Lembre-se: pregão é obrigatório para bens e serviços comuns e tem critérios restritos; concorrência é a modalidade residual, com amplo espectro de objetos e critérios.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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