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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg071099
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa.Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos.À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:
  1. Aqualquer pretensão que verse sobre o ressarcimento ao erário é imprescritível;
  2. Bsomente a pretensão relacionada ao ressarcimento ao erário por ato de improbidade doloso é considerada imprescritível;
  3. Capenas a apuração administrativa levada a efeito em sede de controle externo pelo Tribunal de Contas pode ser considerada imprescritível;
  4. Dnenhuma pretensão pode ser considerada imprescritível, diante dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal;
  5. Ea pretensão de ressarcimento ao erário relacionada a ilícito civil é prescritível, mas não a que seja fundada em decisão do Tribunal de Contas nem aquela relacionada à ação de improbidade.
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GabaritoB — somente a pretensão relacionada ao ressarcimento ao erário por ato de improbidade doloso é considerada imprescritível;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Imprescritibilidade do Ressarcimento ao Erário

Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, apenas a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa doloso é considerada imprescritível (Tema 897 – RE 852.475). As demais hipóteses (ilícitos civis, culposos, ou decisões de Tribunal de Contas) submetem-se aos prazos prescricionais ordinários.

A questão testa o conhecimento do candidato acerca da evolução jurisprudencial do STF sobre o tema, especialmente após o advento do art. 37, §5º da CF (introduzido pela EC 109/2021) e sua interpretação restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a redação do art. 37, §5º da CF ("ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento") com uma imprescritibilidade genérica. Porém, o STF pacificou que essa ressalva se aplica apenas aos atos dolosos de improbidade administrativa. As ações de ressarcimento por atos culposos ou meramente civis continuam prescritíveis.

Ressarcimento ao erário
  • 1Imprescritível
    • Ato de improbidade doloso (Tema 897/STF)
  • 2Prescritível
    • Ato de improbidade culposo
    • Ilícito civil comum
    • Decisão do Tribunal de Contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "qualquer pretensão que verse sobre o ressarcimento ao erário é imprescritível". Isso é excessivamente amplo e contraria o entendimento do STF, que limita a imprescritibilidade apenas aos atos dolosos de improbidade. Ilícitos civis ou atos culposos de improbidade (após a Lei 14.230/2021) são prescritíveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a tese fixada pelo STF no Tema 897 (RE 852.475): "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em prática de ato doloso de improbidade administrativa". A expressão "doloso" é o termo decisivo que distingue esta alternativa das demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a imprescritibilidade à "apuração administrativa levada a efeito em sede de controle externo pelo Tribunal de Contas". Não há tal privilégio para decisões de TC. A imprescritibilidade é da ação judicial de ressarcimento por improbidade dolosa, e não do processo administrativo de controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega qualquer imprescritibilidade, o que é falso diante da orientação do STF que reconhece a imprescritibilidade para atos dolosos de improbidade. O princípio da segurança jurídica não impede essa exceção constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a pretensão de ressarcimento ao erário "fundada em decisão do Tribunal de Contas" seria imprescritível. Isso não é correto: o STF entende que a pretensão executória de decisão do TC prescreve no mesmo prazo da ação de ressarcimento (que, para atos não dolosos, é prescritível). Além disso, a parte sobre improbidade é ambígua, pois apenas o ato doloso é imprescritível.

Conclusão: Portanto, a única alternativa que reflete a orientação atual do STF é a letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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