Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — FGV 2023
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
fg071153
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Na classificação consolidada das despesas por função de um Estado da federação, as despesas para custeio e manutenção das atividades e competências legais do Tribunal de Contas do Estado deverão ser enquadradas, respectivamente, nas seguintes função e subfunção:
A01 – Legislativa; 031 – Ação Legislativa;
B01 – Legislativa; 032 – Controle Externo;
C28 – Encargos Especiais; 124 – Controle Interno;
D04 – Administração; 062 – Defesa do Interesse Público;
E04 – Administração; 125 – Normatização e Fiscalização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação funcional da despesa pública – Despesas do Tribunal de Contas
Gabarito: letra B. As despesas de custeio e manutenção do Tribunal de Contas do Estado classificam-se na função 01 – Legislativa e subfunção 032 – Controle Externo, conforme a Portaria SOF/MPOG nº 42/1999 (classificação funcional programática). O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e sua atividade fim é o controle externo da administração pública. A banca troca a subfunção correta (032) por Ação Legislativa (031), que é típica de atividades internas do Legislativo, não dos Tribunais de Contas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe subfunção 031 – Ação Legislativa. Essa subfunção é adequada para atividades do próprio Poder Legislativo (elaboração de leis, sessões, etc.), não para o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. O erro está em usar a subfunção errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Função 01 – Legislativa e subfunção 032 – Controle Externo. É a classificação correta: o Tribunal de Contas, embora não seja Poder, está vinculado ao Legislativo e exerce controle externo, subfunção específica para essa atividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Função 28 – Encargos Especiais e subfunção 124 – Controle Interno. Encargos Especiais são despesas que não se vinculam a uma função específica (ex.: rescisões, indenizações). Controle Interno (124) é atividade dos próprios Poderes, não do Tribunal de Contas (que é controle externo). Totalmente inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Função 04 – Administração e subfunção 062 – Defesa do Interesse Público. A função Administração abrange atividades de gestão, planejamento, mas o Tribunal de Contas não se enquadra aí – sua função é Legislativa. Subfunção Defesa do Interesse Público é para ações de defesa de direitos, não controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Função 04 – Administração e subfunção 125 – Normatização e Fiscalização. Embora a subfunção mencione fiscalização, ela é inadequada para a função Administração quando o órgão é Tribunal de Contas. Além disso, a função correta é Legislativa, não Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as subfunções 031 (Ação Legislativa) e 032 (Controle Externo). Candidatos que decoram apenas a função (01 – Legislativa) podem marcar a alternativa A por associação direta com "Legislativo", esquecendo que a subfunção detalha a atividade específica. O Tribunal de Contas faz controle externo, não ação legislativa.