Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg071154
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Ao analisar o relatório resumido da execução orçamentária do quarto bimestre do exercício financeiro de um Estado da federação, um analista orçamentário verificou que havia risco de que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.Antes de informar sobre esses riscos ao governador, o analista teve o cuidado de constatar os critérios e a forma de limitação de empenho aplicáveis a essa situação no(a):
AAnexo de Riscos Fiscais;
BDecreto de Programação Financeira;
CLei de Diretrizes Orçamentárias;
DLei Orçamentária Anual;
ERelatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoC — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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Limitação de empenho: onde encontrar os critérios?
Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre os critérios e a forma de limitação de empenho para as hipóteses em que a realização da receita não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 4º, I, "b" c/c art. 9º). O analista, portanto, deve consultar a LDO antes de informar o governador.
A questão exige conhecimento da LRF, que estabelece no art. 9º que, verificado o risco ao cumprimento da meta de resultado primário, os Poderes devem promover a limitação de empenho "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias". O art. 4º, I, "b" da LRF determina que a LDO disporá sobre "critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31".
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a LDO é a "lei do contingenciamento". O Anexo de Riscos Fiscais apenas identifica os riscos; as regras de como limitar (quais despesas cortar, prazos, etc.) estão na LDO.
Instrumento Normativo
Função Principal
Estabelece Critérios de Limitação de Empenho?
Base Legal (LRF)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Dispor sobre metas fiscais, riscos e diretrizes para a LOA
Sim (art. 4º, I, "b")
Art. 4º, I, "b" c/c art. 9º
Anexo de Riscos Fiscais
Avaliar passivos contingentes e riscos fiscais
Não (apenas identifica riscos)
Art. 4º, § 3º
Decreto de Programação Financeira
Detalhar cronograma de desembolso e execução financeira
Não (ato infralegal)
Art. 8º
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Prever receitas e fixar despesas do exercício
Não
Art. 165, § 5º, CF
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrar cumprimento de limites fiscais
Não (instrumento de controle)
Art. 54
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO e avalia os passivos contingentes e riscos que podem afetar as contas públicas (LRF, art. 4º, § 3º), mas não estabelece os critérios e a forma de limitação de empenho propriamente dita. Confunde o instrumento de avaliação de riscos com o instrumento normativo que define as regras de contenção de despesas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Decreto de Programação Financeira é um ato do Executivo que detalha a execução orçamentária e financeira (cronograma de desembolso), mas não é o local próprio para fixar os critérios de limitação de empenho. Esses critérios têm previsão em lei (LDO), não em decreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a LDO conterá os critérios e a forma de limitação de empenho, atendendo ao comando do art. 4º, I, "b" da LRF. É o instrumento correto a ser consultado pelo analista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício, mas as regras de contingenciamento (limitação de empenho) são definidas na LDO. A LOA é elaborada em conformidade com a LDO, mas não estabelece os critérios de limitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência e controle (LRF, art. 54), que demonstra o cumprimento dos limites fiscais, mas não é a fonte dos critérios para a limitação de empenho. A consulta deve ser à LDO.