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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg071155
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Um parlamentar planeja apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual da União para enviar recursos ao seu Estado de origem, porém precisa garantir que os recursos sejam aplicados nas áreas de competência constitucional da União.Nesse caso, a emenda deve ser do tipo:
  1. Aespecial;
  2. Bde bancada;
  3. Cde comissão;
  4. Dsuplementar;
  5. Ecom finalidade definida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — com finalidade definida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de lei orçamentária anual

Gabarito: letra E. A emenda com finalidade definida é aquela que especifica a destinação dos recursos, assegurando que sejam aplicados em áreas de competência constitucional da União, conforme exige o processo orçamentário federal. As demais alternativas referem-se a categorias distintas (bancada, comissão, créditos suplementares) ou não correspondem a um tipo reconhecido.

A questão testa o conhecimento sobre os tipos de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e a necessidade de vinculação a despesas de competência federal. A Constituição Federal de 1988 (art. 166) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecem requisitos para as emendas, entre eles a compatibilidade com o PPA e a LDO e a indicação de recursos. A exigência de que os recursos se destinem a áreas de competência da União é atendida pela emenda que define claramente a finalidade (com finalidade definida), evitando desvios para competências estaduais ou municipais.

Emendas ao projeto de LOA
  • 1Tipos
    • Individual
    • Bancada
    • Comissão
    • Com finalidade definida
      • Especifica a destinação
      • Vincula a competência da União
  • 2Requisitos (art. 166 CF + LDO)
    • Compatibilidade com PPA e LDO
    • Indicação de recursos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O tipo "especial" não é uma classificação usual de emendas ao projeto de LOA. Emendas especiais referem-se, em geral, a créditos adicionais (especiais) ou a situações excepcionais, não sendo a hipótese do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a emenda de bancada seja um tipo legítimo (proposta pela bancada estadual no Congresso Nacional), ela não se qualifica automaticamente como "com finalidade definida". A bancada pode propor alocações para o estado, mas a questão exige que a emenda, individual ou coletiva, explicite a finalidade para garantir a competência federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emendas de comissão são apresentadas pelas comissões permanentes do Legislativo. Atendem a interesses temáticos, mas não são específicas para a situação de um parlamentar individual enviar recursos a seu estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Suplementar" refere-se a créditos adicionais suplementares (autorizados por lei) e não a emendas ao projeto original da LOA. O enunciado trata de emenda durante a tramitação do projeto, não de crédito posterior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda com finalidade definida é aquela que especifica o objeto e a destinação dos recursos, vinculando-os a ações de competência da União. Essa é a modalidade adequada para que o parlamentar, ao apresentar emenda individual ou de bancada, assegure o cumprimento do requisito constitucional de aplicação em áreas federais. A LDO e o Regimento Comum do Congresso Nacional preveem essa classificação para emendas que detalham a programação.

Gabarito: letra E — emenda com finalidade definida.

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