Projeto de Lei Orçamentária Anual – Demonstração Regionalizada
Gabarito: letra D. O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia – ou seja, da renúncia de receita. Esse requisito decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência. Nenhuma das demais alternativas corresponde a essa exigência específica de regionalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação de receitas em investimentos e inversões financeiras não é objeto de demonstrativo regionalizado no PLOA. Isso faz parte do programa anual de investimentos (art. 26 da Lei 4.320/64), mas sem regionalização obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de recursos em custeio e manutenção também não exige demonstrativo regionalizado no PLOA. As despesas de custeio são classificadas por natureza, mas não necessariamente regionalizadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apuração dos resultados das metas fiscais é típica do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), não do PLOA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o material de apoio, o PLOA deve conter demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente da concessão de renúncia de receita (isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios tributários, financeiros e creditícios). Exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O impacto das despesas obrigatórias em saúde e educação é um dado relevante, mas não é objeto de demonstrativo regionalizado no PLOA. O impacto de despesas obrigatórias é tratado no âmbito da LDO e do RREO.
Gabarito: letra D.