Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg071168
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assessoria esclareceu que a referida matéria se enquadrava no conceito constitucional de competência legislativa concorrente, o que significa dizer que o projeto a ser elaborado:
Asomente pode disciplinar a matéria se a União tiver editado normas gerais a respeito da respectiva temática;
Bpode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
Cpode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com normas federais, deve prevalecer a norma estadual, considerando o princípio da especificidade do interesse;
Dpode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com a norma geral editada pela União, a norma estadual será considerada revogada;
Epode disciplinar a matéria, caso venha a ser autorizado pela União, devendo prevalecer a norma de maior hierarquia caso haja conflito com normas federais ou municipais.
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GabaritoB — pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
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Competência Legislativa Concorrente (Art. 24, CF)
Gabarito: letra B. Na competência concorrente, o estado pode legislar, mas deve observar as normas gerais editadas pela União. Na ausência delas, o estado exerce competência plena (art. 24, §§1º-4º, CF). A alternativa B descreve exatamente esse regime.
A questão exige conhecimento sobre o sistema de repartição de competências legislativas previsto no art. 24 da Constituição Federal. Nele, cabe à União estabelecer normas gerais (§1º); aos estados e ao Distrito Federal, a competência suplementar (§2º). Se inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercem competência legislativa plena (§3º). A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (§4º) — não a revoga.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a suspensão de eficácia (art. 24, §4º) com revogação. A alternativa D afirma que a norma estadual será "revogada", mas o correto é que sua eficácia fica suspensa enquanto vigorar a lei federal. Cuidado com esse termo!
Critério
Competência concorrente (art. 24, CF)
Quem edita normas gerais
União (§1º)
Papel dos Estados/DF
Suplementar (§2º)
Se não há norma geral federal
Estado exerce competência plena (§3º)
Se sobrevém norma geral federal
Suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (§4º) — não revoga
Hierarquia entre as leis
Não há hierarquia; a lei federal suspende a estadual naquilo que contrariar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado só pode legislar se a União já tiver editado normas gerais. Na verdade, mesmo sem normas gerais federais, o estado pode legislar plenamente (art. 24, §3º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o regime: o estado deve observar as normas gerais da União e, na falta delas, tem competência plena para legislar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, em caso de conflito, prevalece a norma estadual pelo princípio do interesse específico. Isso é falso: a lei federal posterior suspende a eficácia da estadual contrária (art. 24, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a norma estadual será revogada. O efeito é de suspensão (não revogação) da eficácia no que conflitar com a norma federal superveniente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a atuação estadual a uma autorização da União e sugere hierarquia entre normas. Não há necessidade de autorização; a competência é própria e concorrente. A hierarquia não se aplica (ambas são leis, mas a federal suspende a estadual naquilo que contrariar).