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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
fg071176
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Embora haja uma definição legal de que o exercício financeiro coincida com o calendário civil, um mecanismo previsto no ciclo de execução orçamentária refere-se à inscrição de despesas em restos a pagar para o exercício seguinte.Um requisito para que uma despesa seja inscrita em restos a pagar é que:
  1. Atenha sido empenhada no exercício de referência;
  2. Bnão se refira a créditos adicionais extraordinários;
  3. Co material tenha sido entregue ou o serviço prestado;
  4. Dseja enquadrada como despesa de exercícios anteriores;
  5. Enão decorra de emendas parlamentares ao orçamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tenha sido empenhada no exercício de referência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar – Requisito de Inscrição

Gabarito: letra A. O requisito fundamental para inscrição de uma despesa em restos a pagar é que ela tenha sido empenhada no exercício de referência e não paga até 31 de dezembro. Esse critério decorre diretamente do conceito legal de restos a pagar, conforme a Lei nº 4.320/1964: despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício.

A banca testa a diferença entre as fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento) e a correta definição de restos a pagar. Muitos candidatos confundem o requisito de empenho com a necessidade de liquidação, o que é erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a liquidação (alternativa C) como requisito para inscrição em restos a pagar. O correto é apenas o empenho. A liquidação é relevante para classificar o tipo de restos a pagar (processados vs. não processados), mas não para a inscrição em si.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Restos a pagar são definidos como despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Portanto, a condição essencial é que a despesa tenha sido empenhada no próprio exercício. As despesas inscritas podem ser processadas (liquidadas) ou não processadas (apenas empenhadas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há distinção quanto à origem do crédito orçamentário. Créditos adicionais extraordinários, abertos para atender situações urgentes e imprevistas, também geram despesas que, se empenhadas e não pagas, são inscritas em restos a pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A entrega do material ou prestação do serviço é condição para a liquidação da despesa, não para sua inscrição em restos a pagar. As despesas empenhadas mas ainda não liquidadas são inscritas como restos a pagar não processados. Logo, a liquidação não é requisito para a inscrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas de exercícios anteriores (DEA) são um regime próprio, aplicável a obrigações cujo fato gerador ocorreu em exercícios passados e que não foram empenhadas na época. Restos a pagar, ao contrário, pressupõem empenho no próprio exercício. Trata-se de conceitos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe vedação para inscrição em restos a pagar de despesas decorrentes de emendas parlamentares. Todas as despesas empenhadas, independentemente de sua origem, sujeitam-se ao mesmo regime de restos a pagar quando não pagas até 31 de dezembro.

Gabarito: letra A.

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