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Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2023

Contabilidade PúblicaReceita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg071179
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam para o equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável.Em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, a LRF estabeleceu que este, ao término do exercício financeiro, NÃO excederá o montante:
  1. Acorrespondente a 60% do saldo da dívida consolidada líquida;
  2. Bdefinido na Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao referido exercício;
  3. Cdo final do exercício anterior, acrescido do superávit primário apurado no exercício de referência;
  4. Ddo final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos;
  5. Eequivalente a duas vezes a receita corrente líquida apurada no exercício de referência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Gabarito: letra D. A LRF determina que o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, ao final do exercício financeiro, não pode ultrapassar o montante do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos. Essa regra visa evitar o crescimento descontrolado da dívida por meio de simples renovação, exigindo que eventuais aumentos sejam amparados por lei. As demais alternativas confundem esse limite com outros previstos na mesma lei (como percentuais da dívida consolidada, superávit primário, ou receita corrente líquida).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O limite de 60% do saldo da dívida consolidada líquida não se aplica ao refinanciamento da dívida mobiliária. Esse percentual refere-se, por exemplo, ao limite global da dívida consolidada para alguns entes (estabelecido pelo Senado Federal), e não ao refinanciamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite não é definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para cada exercício. A LDO fixa metas fiscais e prioridades, mas o teto para o refinanciamento é fixo na própria LRF (salvo acréscimos legais), não sendo livremente estipulado anualmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O superávit primário apurado no exercício não é usado como base para o refinanciamento. O superávit primário é uma meta fiscal que indica economia de recursos para pagamento de juros, mas não compõe o limite do refinanciamento, que é baseado apenas no saldo anterior acrescido de acréscimos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da LRF é clara: o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, ao final do exercício, não pode exceder o montante do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos. Isso garante que qualquer crescimento da dívida refinanciada tenha respaldo legislativo expresso, evitando aumentos desordenados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite de duas vezes a receita corrente líquida (RCL) é comum para a dívida consolidada líquida de estados e municípios (conforme Resolução do Senado), mas não é aplicado ao refinanciamento da dívida mobiliária, que tem regra própria.

Gabarito: letra D.

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