Questão de Contabilidade Pública — Balanço Orçamentário - BO — FGV 2023
Contabilidade Pública›Balanço Orçamentário - BO
Código
fg071181
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Após o encerramento de um dado exercício financeiro, o gestor de um ente público solicitou uma avaliação do montante de pagamentos de restos a pagar processados e não processados nos últimos cinco anos.Para atender a essa solicitação, um servidor deve buscar tais informações na estrutura do(a):
Abalanço financeiro;
Bbalanço orçamentário;
Cbalanço patrimonial;
Ddemonstração dos fluxos de caixa;
Eprogramação financeira e cronograma de desembolso.
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GabaritoA — balanço financeiro;
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Restos a Pagar e o Balanço Financeiro
Gabarito: letra A. O montante de pagamentos de restos a pagar processados e não processados dos últimos cinco anos é encontrado no balanço financeiro de cada exercício, pois esse demonstrativo evidencia os ingressos e dispêndios extraorçamentários, entre os quais se incluem a inscrição e o pagamento de restos a pagar (LC 101/2000, art. 53, V, e MCASP). Já o balanço orçamentário mostra apenas a execução orçamentária do exercício corrente, não os pagamentos de restos a pagar de exercícios anteriores.
A banca testa a distinção entre o balanço orçamentário e o balanço financeiro quanto ao tratamento dos restos a pagar. Enquanto o orçamentário registra a despesa empenhada no exercício, o financeiro capta os fluxos efetivos de caixa, inclusive os pagamentos de restos de exercícios anteriores.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
V — Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar
Entre esses demonstrativos, o mais adequado para identificar os pagamentos realizados é o balanço financeiro, que consolida todos os ingressos e dispêndios, orçamentários e extraorçamentários, conforme o MCASP.
Demonstração
Função
Tratamento dos Restos a Pagar
Balanço Orçamentário
Confronta receitas previstas/realizadas e despesas fixadas/executadas
Mostra a inscrição de restos a pagar como saldo de despesas empenhadas não pagas, mas não os pagamentos subsequentes
Balanço Financeiro
Evidencia receitas e despesas orçamentárias e ingressos/dispêndios extraorçamentários
Registra a inscrição de restos a pagar como recebimento extraorçamentário e o pagamento como dispêndio extraorçamentário
Demonstrações contábeis
1Balanço Orçamentário
Receita prevista/realizada
Despesa fixada/executada
Inscrição de restos a pagar
Não mostra pagamentos de RAP
2Balanço Financeiro
Ingressos e dispêndios
Orçamentários
Extraorçamentários
Inscrição de RAP (recebimento)
Pagamento de RAP (dispêndio)
Mostra pagamentos de RAP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O balanço financeiro, por sua estrutura, evidencia os pagamentos de restos a pagar (processados e não processados) como dispêndios extraorçamentários, permitindo o acompanhamento histórico solicitado. A LRF (art. 53, V) determina que os demonstrativos do RREO detalhem pagamentos de restos a pagar, e tais informações constam no balanço financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O balanço orçamentário confronta receitas e despesas orçamentárias do exercício. Os pagamentos de restos a pagar não são despesas orçamentárias do exercício corrente (já foram empenhadas em exercícios anteriores), portanto não aparecem nesse demonstrativo. A pegadinha clássica é associar restos a pagar ao balanço orçamentário, mas a informação de pagamentos está no financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O balanço patrimonial evidencia a situação patrimonial (ativo, passivo, patrimônio líquido). Não registra fluxos de pagamento de restos a pagar, que são transações financeiras extraorçamentárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A demonstração dos fluxos de caixa (DFC) mostra a movimentação de caixa, mas não detalha os restos a pagar por tipo (processados/não processados) e não é a demonstração contábil obrigatória prevista na Lei 4.320/1964 para esse fim. O balanço financeiro é o instrumento específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A programação financeira e o cronograma de desembolso (art. 8º da LRF) são instrumentos de planejamento para o exercício corrente, não um demonstrativo consolidado dos pagamentos realizados em exercícios anteriores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir o balanço orçamentário (alternativa B), que é naturalmente associado a restos a pagar. No entanto, o que se pede são os pagamentos de restos a pagar, e não a inscrição. O balanço orçamentário mostra a inscrição, mas o pagamento é extraorçamentário e aparece no balanço financeiro. Lembre-se: pagamento de restos a pagar = fluxo de caixa extraorçamentário → balanço financeiro.