Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2023
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fg071183
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Em referência à norma ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do setor público, o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca os dois tipos de trabalho de auditoria, a saber: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.Ao aceitar uma proposta para realizar um trabalho de certificação, o auditor deve considerar que, neste tipo de trabalho:
Aa parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
Btem escopo limitado e avaliação de risco e materialidade facultada;
Cé suficiente que o nível de asseguração seja limitado;
Dnão é apropriado quando se tratar de auditorias financeiras;
Eo auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios definidos na matriz de planejamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Trabalhos de certificação na auditoria do setor público (ISSAI 100)
Gabarito: letra A. Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação, cabendo ao auditor obter evidência suficiente para expressar uma conclusão. É exatamente o que afirma a alternativa A – a parte responsável (e não o auditor) é quem avalia o objeto conforme os critérios.
A questão exige conhecer a diferença entre os dois tipos de trabalho previstos na ISSAI 100 (e adotados pelo TCU): certificação e relatório direto. No primeiro, a parte responsável faz a mensuração/avaliação inicial; no segundo, é o próprio auditor quem o faz. A banca explora a troca de papéis.
Tipo de trabalho
Quem avalia o objeto segundo os critérios?
Escopo e avaliação de risco/materialidade
Nível de asseguração
Apropriado para auditorias financeiras?
Certificação (correta – A)
Parte responsável
Escopo pode ser amplo ou limitado; avaliação de risco e materialidade é obrigatória
Pode ser razoável ou limitado, conforme objetivo
Sim, é o exemplo clássico
Relatório direto (contraponto)
O próprio auditor
Escopo pode ser amplo ou limitado; avaliação de risco e materialidade é obrigatória
Pode ser razoável ou limitado, conforme objetivo
Não é o formato típico para auditorias financeiras
Trabalhos de auditoria (ISSAI 100)
1Certificação
Parte responsável avalia o objeto
Auditor conclui sobre a avaliação
Asseguração razoável ou limitada
2Relatório direto
Auditor avalia o objeto
Auditor relata diretamente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o conceito de trabalho de certificação: a parte responsável avalia (mensura) o objeto segundo os critérios predefinidos. O auditor, por sua vez, examina essa avaliação e emite uma conclusão. A redação está em linha com a definição trazida pela ISSAI 100 e pelos manuais do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho de certificação tem escopo limitado e que a avaliação de risco e materialidade é facultada. Não há previsão normativa nesse sentido: tanto certificação quanto relatório direto podem ter escopo limitado ou amplo, e a avaliação de risco e materialidade é sempre obrigatória no planejamento da auditoria. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é suficiente que o nível de asseguração seja limitado. Na verdade, o trabalho de certificação pode proporcionar asseguração razoável (opinião positiva) ou limitada (conclusão negativa, revisão limitada), a depender do objetivo. Não há regra fixa de que apenas o nível limitado basta. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o trabalho de certificação não é apropriado para auditorias financeiras. Isso é o contrário da prática: as auditorias financeiras (demonstrações contábeis) são o exemplo clássico de certificação, em que o auditor emite uma opinião sobre a adequação das demonstrações. Portanto, é perfeitamente apropriado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o papel: afirma que o auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios. Essa é a característica do trabalho de relatório direto, não da certificação. Na certificação, quem avalia é a parte responsável. A alternativa troca os sujeitos, configurando a pegadinha clássica sobre o tema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de trabalho: na certificação, a parte responsável avalia; no relatório direto, o auditor avalia. A alternativa E troca esses papéis, e é comum o candidato marcar errado por não fixar essa diferença. Treine com a ISSAI 100 e os manuais do TCU para gravar: certificação = parte responsável mensura; relatório direto = auditor mensura.