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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2023

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fg071183
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Em referência à norma ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do setor público, o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca os dois tipos de trabalho de auditoria, a saber: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.Ao aceitar uma proposta para realizar um trabalho de certificação, o auditor deve considerar que, neste tipo de trabalho:
  1. Aa parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
  2. Btem escopo limitado e avaliação de risco e materialidade facultada;
  3. Cé suficiente que o nível de asseguração seja limitado;
  4. Dnão é apropriado quando se tratar de auditorias financeiras;
  5. Eo auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios definidos na matriz de planejamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalhos de certificação na auditoria do setor público (ISSAI 100)

Gabarito: letra A. Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação, cabendo ao auditor obter evidência suficiente para expressar uma conclusão. É exatamente o que afirma a alternativa A – a parte responsável (e não o auditor) é quem avalia o objeto conforme os critérios.

A questão exige conhecer a diferença entre os dois tipos de trabalho previstos na ISSAI 100 (e adotados pelo TCU): certificação e relatório direto. No primeiro, a parte responsável faz a mensuração/avaliação inicial; no segundo, é o próprio auditor quem o faz. A banca explora a troca de papéis.

Tipo de trabalho

Quem avalia o objeto segundo os critérios?

Escopo e avaliação de risco/materialidade

Nível de asseguração

Apropriado para auditorias financeiras?

Certificação (correta – A)

Parte responsável

Escopo pode ser amplo ou limitado; avaliação de risco e materialidade é obrigatória

Pode ser razoável ou limitado, conforme objetivo

Sim, é o exemplo clássico

Relatório direto (contraponto)

O próprio auditor

Escopo pode ser amplo ou limitado; avaliação de risco e materialidade é obrigatória

Pode ser razoável ou limitado, conforme objetivo

Não é o formato típico para auditorias financeiras

Trabalhos de auditoria (ISSAI 100)
  • 1Certificação
    • Parte responsável avalia o objeto
    • Auditor conclui sobre a avaliação
    • Asseguração razoável ou limitada
  • 2Relatório direto
    • Auditor avalia o objeto
    • Auditor relata diretamente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o conceito de trabalho de certificação: a parte responsável avalia (mensura) o objeto segundo os critérios predefinidos. O auditor, por sua vez, examina essa avaliação e emite uma conclusão. A redação está em linha com a definição trazida pela ISSAI 100 e pelos manuais do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o trabalho de certificação tem escopo limitado e que a avaliação de risco e materialidade é facultada. Não há previsão normativa nesse sentido: tanto certificação quanto relatório direto podem ter escopo limitado ou amplo, e a avaliação de risco e materialidade é sempre obrigatória no planejamento da auditoria. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é suficiente que o nível de asseguração seja limitado. Na verdade, o trabalho de certificação pode proporcionar asseguração razoável (opinião positiva) ou limitada (conclusão negativa, revisão limitada), a depender do objetivo. Não há regra fixa de que apenas o nível limitado basta. A afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o trabalho de certificação não é apropriado para auditorias financeiras. Isso é o contrário da prática: as auditorias financeiras (demonstrações contábeis) são o exemplo clássico de certificação, em que o auditor emite uma opinião sobre a adequação das demonstrações. Portanto, é perfeitamente apropriado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o papel: afirma que o auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios. Essa é a característica do trabalho de relatório direto, não da certificação. Na certificação, quem avalia é a parte responsável. A alternativa troca os sujeitos, configurando a pegadinha clássica sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois tipos de trabalho: na certificação, a parte responsável avalia; no relatório direto, o auditor avalia. A alternativa E troca esses papéis, e é comum o candidato marcar errado por não fixar essa diferença. Treine com a ISSAI 100 e os manuais do TCU para gravar: certificação = parte responsável mensura; relatório direto = auditor mensura.

Gabarito: letra A.

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