Acompanhamento e Relatório de Acompanhamento (Racom) nos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. A Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, que rege o acompanhamento no âmbito do TCE-ES, determina que o processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom) deve ser instaurado quando o acompanhamento exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria demandar a designação de equipe de fiscalização. As demais alternativas descrevem situações que, em geral, ensejam outros instrumentos de fiscalização (como inspeção ou auditoria), e não a formalização por Racom.
A questão exige conhecimento da classificação dos instrumentos de fiscalização dos Tribunais de Contas. O acompanhamento, segundo o art. 241 do Regimento Interno do TCU (aplicado analogicamente aos Tribunais de Contas estaduais), é o exame periódico da legalidade, legitimidade e desempenho dos atos de gestão. O Racom é o processo específico para registrar esse acompanhamento quando há necessidade de trabalho de campo ou equipe dedicada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ocorrência de falha ou irregularidade na gestão normalmente desencadeia uma inspeção ou auditoria, não um simples acompanhamento registrado em Racom. O acompanhamento é preventivo e periódico, e não reativo a irregularidades pontuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão de informações pelo gestor pode levar a uma representação ou tomada de contas especial, não ao Racom. O acompanhamento pressupõe a prestação voluntária de informações; a omissão configura falta grave que requer providências mais enérgicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Divergências entre informações prestadas e obtidas de outras fontes são típicas de auditoria de conformidade ou cruzamento de dados, não do Racom. O Racom é um instrumento de monitoramento contínuo, não de verificação pontual de inconsistências.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Racom é exatamente o instrumento utilizado quando o acompanhamento demanda trabalhos de campo (visitas, inspeções in loco) ou complexidade que justifique a designação de equipe específica. Essa é a previsão da Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, alinhada à lógica de que o acompanhamento rotineiro pode ser realizado por meio de procedimentos simplificados, mas quando a situação exige maior aprofundamento, formaliza-se com processo próprio (Racom).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A iminência de ato de gestão de significativo risco pode ensejar uma auditoria preventiva ou consulta, mas não um Racom. O Racom é um instrumento de acompanhamento, que se desenvolve ao longo de período predeterminado, e não uma ação emergencial para risco iminente.
Gabarito: letra D.