Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg071197
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais
Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios.A assessoria respondeu, corretamente, que:
Aa União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
Bsomente os valores correspondentes aos tributos devidos para a seguridade social podem ser objeto de retenção, o que restringe essa possibilidade à União;
Ca retenção somente é admitida quando a lei o autorizar, não sendo possível prevê-la em quaisquer ajustes firmados entre os entes federativos;
Dpor se tratar de transferências obrigatórias, não voluntárias, de estatura constitucional, não era possível a referida retenção;
Edeve ser observada a exceção ao princípio da não retenção, que somente alcança as receitas oriundas de impostos incidentes sobre o patrimônio e a renda, não sobre a circulação.
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GabaritoA — a União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
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Repartição de Receitas Tributárias – Retenção de Repasses
Gabarito: letra A. Conforme o art. 160 da Constituição Federal, é vedada a retenção de recursos repassados a Estados e Municípios, mas o §1º do mesmo artigo excepciona essa vedação, permitindo que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias (inciso I). A alternativa A reproduz exatamente essa hipótese, sendo a correta.
Art. 160, §1CF/88
Art. 160 — É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
§ 1º — A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I — ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II — ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
§ 2º — Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. É exatamente o previsto no art. 160, §1º, I, da CF. A palavra "condicionar" equivale a "reter" enquanto não pago o crédito, o que é admitido constitucionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a possibilidade de retenção apenas aos tributos devidos para a seguridade social, o que não se sustenta. O art. 160, §1º não faz essa limitação; autoriza o condicionamento para pagamento de quaisquer créditos (inclusive de autarquias), não apenas contribuições previdenciárias. Além disso, a exceção alcança tanto a União quanto os Estados, não só a União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a retenção somente é admitida quando a lei autorizar, não sendo possível em ajustes firmados entre entes. O §2º do art. 160 prevê expressamente que contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações podem conter cláusulas autorizando a dedução, ou seja, a retenção pode ser prevista em ajustes, independentemente de lei específica. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, por serem transferências obrigatórias (constitucionais), a retenção seria impossível. A regra geral realmente veda a retenção, mas a própria Constituição excepciona nos §§1º e 2º do art. 160. Portanto, a retenção é possível nas hipóteses constitucionais, não sendo vedada de forma absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção ao princípio da não retenção alcança apenas receitas de impostos sobre patrimônio e renda. O art. 160, §1º não faz distinção entre espécies tributárias; abrange todos os recursos atribuídos na seção (impostos em geral). A referência a impostos sobre patrimônio e renda é fictícia e não corresponde ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que muitos candidatos conhecem a regra geral de vedação à retenção ("caput" do art. 160) e se esquecem das exceções previstas nos §§1º e 2º. A alternativa A é a afirmação correta e exige que o aluno saiba que a União e os Estados podem reter para pagamento de seus créditos, inclusive de autarquias. Já as alternativas B, C, D e E trazem restrições inexistentes ou inversões da literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)