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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg071215
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e consiste em uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como instrumento de sua atuação na área respectiva.À luz das disposições legais e constitucionais sobre essa contribuição, considera-se que a Cide:
  1. Aincide sobre atividades relativas à exploração de patentes e uso de marcas;
  2. Bnão incide sobre a importação de produtos estrangeiros;
  3. Cnão transita pelo orçamento como fonte de custeio das despesas públicas;
  4. Dse caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais e entidades representativas;
  5. Etem alíquotas exclusivamente ad valorem, com base na receita bruta ou no valor da operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incide sobre atividades relativas à exploração de patentes e uso de marcas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Gabarito: letra A. A CIDE é uma contribuição especial de competência da União (art. 149, CF) que pode incidir sobre a exploração de patentes e uso de marcas, conforme a Lei 10.168/2000 (CIDE-Royalties). As demais alternativas incorrem em erros: B, porque a CIDE pode incidir sobre importação, como no caso dos combustíveis; C, porque a receita de toda contribuição integra o orçamento público; D, porque atender categorias profissionais é característica das contribuições corporativas, não da CIDE; E, porque as alíquotas podem ser específicas, não exclusivamente ad valorem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDE pode incidir sobre atividades de exploração de patentes e uso de marcas, especialmente nas remessas ao exterior (CIDE-Royalties). É a sua aplicação clássica sobre direitos de propriedade industrial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CIDE também pode incidir sobre a importação de produtos, como a CIDE sobre combustíveis (Lei 10.336/2001), que alcança o importador. Portanto, a afirmação de que "não incide" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As contribuições, inclusive a CIDE, são receitas públicas que transitam pelo orçamento e servem ao custeio de despesas, embora possam ter destinação vinculada (art. 149, §2º, CF). A negação é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CIDE é instrumento de intervenção na economia, não se confunde com as contribuições de interesse de categorias profissionais (ex.: anuidades de conselhos). Essas são as contribuições corporativas, também previstas no art. 149, CF, mas com finalidade diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exclusividade de alíquotas ad valorem. A CIDE sobre combustíveis, por exemplo, possui alíquota específica (por metro cúbico). A lei pode fixar alíquotas ad valorem ou específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre CIDE e outras contribuições especiais, especialmente as corporativas (alternativa D). O aluno pode marcar D por lembrar que contribuições atendem a categorias, mas isso é próprio das contribuições de interesse de categorias, não da CIDE. Fique atento à finalidade de cada espécie.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A. A CIDE incide sobre atividades de exploração de patentes e uso de marcas, conforme legislação específica.

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