Questão de Direito Tributário — Contribuições para a Seguridade Social — FGV 2023
Direito Tributário›Contribuições para a Seguridade Social
Código
fg071216
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Na apuração do valor a pagar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado, a base para a aplicação da alíquota no regime cumulativo é o(a):
Aarrecadação mensal de receitas correntes;
Bfaturamento do período de apuração;
Clucro presumido em relação ao faturamento;
Dreceita líquida auferida no período;
Evalor do pagamento da folha de salários.
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GabaritoB — faturamento do período de apuração;
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Cofins – Base de Cálculo no Regime Cumulativo
Gabarito: letra B. No regime cumulativo da COFINS, a base de cálculo é o faturamento do período de apuração, ou seja, a receita bruta decorrente da venda de bens e serviços. Essa regra está prevista na Lei 9.718/1998 (art. 2º) e é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado optantes ou obrigadas a esse regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes cumulativo e não cumulativo. Enquanto o cumulativo utiliza o faturamento (receita bruta), o não cumulativo utiliza a receita líquida (após deduções de devoluções, descontos etc.). O candidato que não domina essa diferença pode ser levado a marcar a alternativa D.
Regime
Base de cálculo
Fundamento legal
Cumulativo
Faturamento (receita bruta)
Lei 9.718/1998, art. 2º
Não cumulativo
Receita líquida (com deduções)
Lei 10.833/2003, art. 3º
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Arrecadação mensal de receitas correntes" é expressão típica de orçamento público, não se aplica à base da COFINS. A contribuição incide sobre o faturamento, não sobre a arrecadação pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O regime cumulativo da COFINS tem como base o faturamento, que corresponde ao total das receitas com vendas de mercadorias e serviços no período. É o conceito tradicional adotado desde a Lei 9.718/1998.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lucro presumido" é uma forma de apuração do IRPJ e da CSLL, não é base de cálculo da COFINS. O lucro presumido pode influenciar a opção pelo regime cumulativo, mas a base continua sendo o faturamento, não o lucro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receita líquida auferida no período" é a base do regime não cumulativo da COFINS (art. 3º da Lei 10.833/2003). No cumulativo, não há deduções sobre o faturamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor da folha de salários é base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (CPP), não da COFINS. São contribuições distintas.
Gabarito: letra B – a base do regime cumulativo da COFINS é o faturamento do período de apuração.