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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg071217
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional.Quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, a legislação determina que:
  1. A25% do valor arrecadado deve ser repartido proporcionalmente com os Municípios do Estado;
  2. B50% do valor arrecadado pertence ao Estado;
  3. Cdeve ser considerado como receita de competência do Estado;
  4. Do valor arrecadado deve ser inteiramente destinado ao custeio de despesas nas áreas de saúde e educação;
  5. Eo valor arrecadado pertence integralmente ao Estado.
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GabaritoE — o valor arrecadado pertence integralmente ao Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – IRRF retido por Estados

Gabarito: letra E. O IRRF retido na fonte por um Estado da Federação pertence integralmente a ele, nos termos do art. 157, I, da Constituição Federal. A questão testa a distinção entre competência tributária (quem institui o imposto) e direito ao produto da arrecadação (quem fica com o dinheiro).

Art. 157CF/88

Art. 157 – "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem."

A regra é uma exceção ao princípio geral de que o IR é receita federal: quando o ente federado (Estado ou Município) é o pagador do rendimento, ele retém o imposto e o incorpora como receita própria, sem repassar à União. O mesmo vale para os Municípios (art. 158, I, CF).

Instituto

Critério de Repartição

Percentual

Base Constitucional

Natureza da Receita

IRRF retido por Estados

Pertence integralmente ao Estado

100%

Art. 157, I, CF

Produto da arrecadação (não competência)

ICMS

Repartido com Municípios

25%

Art. 158, IV, CF

Receita estadual com repasse

IPVA

Repartido com Municípios

50%

Art. 158, III, CF

Receita estadual com repasse

ITR

Repartido com Municípios

50% (ou 100% se fiscalizado)

Art. 158, II, CF

Receita federal com repasse

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que 25% do valor arrecadado deve ser repartido com os Municípios do Estado. Esse percentual (25%) é próprio do ICMS (art. 158, IV, CF) e do IPVA (art. 158, III, CF), não do IRRF. Para o IRRF retido por Estados, não há qualquer repartição com Municípios – o valor é integral do Estado.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que 50% do valor arrecadado pertence ao Estado. Na verdade, o Estado fica com a totalidade do que reteve. A fração de 50% aparece em outros impostos compartilhados (ex.: IPVA, ITR), mas não no IRRF estadual.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que o valor deve ser considerado como receita de competência do Estado. O IR é imposto federal (art. 153, III, CF); a competência para instituí-lo é exclusiva da União. O que o Estado recebe é o produto da arrecadação, não a competência tributária. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Determina que o valor arrecadado seja inteiramente destinado ao custeio de despesas nas áreas de saúde e educação. Não há no texto constitucional vinculação obrigatória do IRRF estadual a essas áreas. Existem vinculações para outros tributos (ex.: gasto mínimo em educação com ICMS), mas não para esta receita.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 157, I, CF, o valor arrecadado pertence integralmente ao Estado. A redação é clara: "pertencem aos Estados e ao Distrito Federal" o produto do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles. Não há percentual nem condição – o Estado se apropria de 100% do valor retido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre repartição de receitas de IRRF (que é integral do ente pagador) e a repartição de outros impostos, como ICMS (25% aos Municípios) ou IPVA (50% aos Municípios). O candidato pode associar automaticamente a ideia de que "toda receita tributária é partilhada", mas aqui a regra é de apropriação direta e total pelo ente que retém. Fique atento: leia o inciso com calma.

Gabarito: letra E.

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