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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg071218
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Maria, Inês e Ana, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da denominada imunidade tributária recíproca. Maria entendia que essa imunidade vedava que um ente federativo cobrasse qualquer tributo de outro ente dessa natureza. Inês, por sua vez, defendia que a imunidade recíproca é extensiva às autarquias, observados os balizamentos constitucionais. Por fim, Ana ressaltou que essa imunidade não é extensiva ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades econômicas, que não sejam privativas do poder público, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.Ao analisar o entendimento das três amigas, Bruna concluiu, corretamente, que:
  1. Atodas estão certas;
  2. Btodas estão erradas;
  3. Capenas Inês e Ana estão certas;
  4. Dapenas Maria e Ana estão certas;
  5. Eapenas Maria e Inês estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas Inês e Ana estão certas;

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Imunidade Tributária Recíproca

Gabarito: letra C — apenas Inês e Ana estão certas. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda a instituição de impostos entre entes federativos, mas não de todos os tributos (taxas e contribuições de melhoria podem ser cobradas). Maria erra ao dizer "qualquer tributo". Inês acerta ao estender a imunidade às autarquias (art. 150, § 2º, CF). Ana acerta ao excluir da imunidade o patrimônio vinculado à exploração de atividades econômicas não privativas do Poder Público, conforme entendimento consolidado do STF.

A questão exige o conhecimento dos contornos da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", e seu parágrafo 2º da Constituição Federal.

Art. 150, §2CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

§ 2º — "A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

§ 3º — "As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."

Ana Maria (Maria) — ❌ Errada

Maria afirma que a imunidade recíproca "vedava que um ente federativo cobrasse qualquer tributo de outro ente dessa natureza". A imunidade recíproca, contudo, alcança apenas impostos (art. 150, VI, "a"), e não todos os tributos (como taxas e contribuições de melhoria). Portanto, sua afirmação é imprecisa e incorreta.

Inês — ✅ Correta

Inês defende que a imunidade recíproca "é extensiva às autarquias, observados os balizamentos constitucionais". O art. 150, § 2º, da CF expressamente estende a vedação às autarquias e fundações públicas, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam vinculados a suas finalidades essenciais. Logo, Inês está correta.

Ana — ✅ Correta

Ana ressalta que a imunidade "não é extensiva ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades econômicas, que não sejam privativas do poder público, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados". Essa ressalva está em consonância com o art. 150, § 3º, da CF, que exclui da imunidade os bens e serviços explorados economicamente em regime privado. Portanto, Ana também está correta.


Conclusão: Maria erra; Inês e Ana acertam. Gabarito: letra C (apenas Inês e Ana estão certas).

Estudante

Afirmação sobre Imunidade Recíproca

Acerto/Erro

Fundamento

Maria

Veda a cobrança de qualquer tributo entre entes federativos.

❌ Errada

A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda apenas impostos, não todos os tributos (taxas e contribuições de melhoria são permitidas).

Inês

É extensiva às autarquias, observados os balizamentos constitucionais.

✅ Correta

O art. 150, § 2º, CF estende a imunidade às autarquias e fundações públicas, quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.

Ana

Não se aplica ao patrimônio relacionado com exploração de atividades econômicas não privativas do poder público, regidas por normas privadas.

✅ Correta

O art. 150, § 3º, CF exclui da imunidade o patrimônio, renda e serviços ligados a atividades econômicas regidas por normas de direito privado, conforme STF.

1Alcance
Só impostos (não todo tributo)
Maria errou
2Extensão (§2º)
Autarquias e fundações
Vinculado a finalidades essenciais
Inês acertou
3Exceção (§3º)
Atividade econômica não privativa
Regida por normas privadas
Ana acertou
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
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Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Alcance (Só impostos (não todo tributo), Maria errou); Extensão (§2º) (Autarquias e fundações, Vinculado a finalidades essenciais, Inês acertou); Exceção (§3º) (Atividade econômica não privativa, Regida por normas privadas, Ana acertou)

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