Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg071221
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Durante certa competição esportiva, a partir de decisões do árbitro, tidas por todos como francamente contrárias ao regulamento da competição, o time Alfa teve três atletas expulsos, o que foi determinante para que o time Beta vencesse a disputa. Irresignado com o ocorrido, o dirigente máximo do time Alfa disse que adotaria as “medidas necessárias” para que a partida fosse anulada.Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao dirigente máximo do time Alfa que:
Aqualquer medida deve ser inicialmente postulada perante a Justiça Desportiva, e somente após esgotadas as suas instâncias a matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário;
Bo interessado em postular qualquer medida pode escolher entre a Justiça Desportiva e o Poder Judiciário, ressaltando-se que somente este último profere decisões definitivas;
Cqualquer medida deve ser inicialmente postulada perante a Justiça Desportiva, sendo cabível a sua imediata desconstituição pelo Poder Judiciário;
Dqualquer medida, incluindo a anulação da partida, deve ser postulada perante o Poder Judiciário, única instância cujas decisões são definitivas;
Eas decisões do árbitro da partida, conforme a disciplina constitucional do desporto, são definitivas, não podendo ser revistas.
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GabaritoA — qualquer medida deve ser inicialmente postulada perante a Justiça Desportiva, e somente após esgotadas as suas instâncias a matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário;
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Justiça Desportiva: exaurimento obrigatório antes do Judiciário (Art. 217, §1º, CF)
Gabarito: letra A. O art. 217, §1º da Constituição Federal determina que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e competições desportivas após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ou seja, não há opção: o caminho é primeiro a Justiça Desportiva, e só depois de esgotados todos os recursos é que se pode recorrer ao Judiciário.
Art. 217, §1CF/88
Art. 217, §1º — "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
A questão é resolvida pela literalidade desse dispositivo. A banca tenta confundir com alternativas que permitem escolha ou acesso imediato ao Judiciário, mas o texto constitucional é claro.
1Decisão desportiva
2Justiça Desportiva (recursos internos)
3Esgotamento das instâncias desportivas
4Poder Judiciário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 217, §1º: qualquer medida deve iniciar na Justiça Desportiva, e o Judiciário só é acessível após o esgotamento das instâncias desportivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado pode escolher entre a Justiça Desportiva e o Poder Judiciário. Erro: o §1º exige o esgotamento prévio da via desportiva, não havendo opção. O Judiciário não é uma alternativa paralela, mas uma instância residual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que cabe a "imediata desconstituição pelo Poder Judiciário" após postular na Justiça Desportiva. O erro está no "imediata": a desconstituição só é possível após esgotadas todas as instâncias desportivas, e não de forma imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a anulação da partida deve ser postulada diretamente no Poder Judiciário. Contraria frontalmente o §1º, que exige a passagem prévia pela Justiça Desportiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões do árbitro são definitivas e não podem ser revistas. Não é correto: as decisões podem ser revistas pela própria Justiça Desportiva (dentro do prazo de 60 dias, conforme §2º) e, posteriormente, pelo Judiciário, após o esgotamento das instâncias.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar essa questão é decorar o art. 217, §1º da CF – o famoso “exaurimento da via desportiva”. Lembre-se: a Justiça Desportiva é um pressuposto processual negativo para o Judiciário em matéria desportiva.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)