Questão de Contabilidade Geral — Tributos — FGV 2023
Contabilidade Geral›Tributos
Código
fg071222
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro de pessoas jurídicas e de pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país e, conforme a legislação, a CSLL:
Adeve ser apurada acompanhando a forma de tributação do lucro adotada para o imposto de renda;
Bdeve ser apurada somente após a apuração do lucro real, ao término do exercício;
Cnão tem alíquota diferenciada conforme o tipo de atividade econômica da pessoa jurídica;
Dtem alíquota de 9% a 15%, de acordo com a faixa de lucro apurado no período;
Etem como base de cálculo o lucro líquido contábil do período, não se admitindo adições ou exclusões.
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GabaritoA — deve ser apurada acompanhando a forma de tributação do lucro adotada para o imposto de renda;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Gabarito: letra A. A CSLL deve ser apurada seguindo a mesma forma de tributação do lucro adotada para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ou seja, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme a opção da empresa (Lei 7.689/1988 e Decreto 9.580/2018). Essa é a regra geral, e as demais alternativas contêm erros comuns.
A banca testa o conhecimento sobre a sistemática de apuração da CSLL, que é vinculada à do IRPJ: ambos os tributos partem da mesma base de cálculo ajustada (lucro real) ou de presunção (lucro presumido).
CSLL (Lei 7.689/1988)
1Apuração
Vinculada ao IRPJ
Lucro real
Lucro presumido
Lucro arbitrado
Periodicidade
Trimestral
Anual
2Alíquota
Geral: 9%
Financeiras e equiparadas: 20%
3Base de cálculo
Ajustada (adições e exclusões)
Não é o lucro contábil puro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CSLL é apurada concomitantemente com o IRPJ, adotando o mesmo regime de tributação: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A base de cálculo é ajustada por adições e exclusões (no lucro real) ou por percentuais sobre a receita (no lucro presumido). Conforme o material de apoio: "Apuração do IRPJ/CSLL" e os esquemas de "Lucro Presumido" e "Lucro Real" indicam que a CSLL segue a mesma estrutura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CSLL não é apurada somente após o lucro real ao término do exercício. Ela pode ser calculada trimestralmente (lucro real trimestral ou lucro presumido) ou anualmente (lucro real anual), e também existe a forma do lucro presumido, que não depende de apuração do lucro real. A afirmação é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CSLL possui alíquotas diferenciadas conforme a atividade econômica. A alíquota geral é de 9%, mas para instituições financeiras, seguros e equiparadas é de 20% (Lei 7.689/1988, art. 3º). Portanto, a afirmativa de que "não tem alíquota diferenciada" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alíquota da CSLL não varia de 9% a 15% por faixa de lucro. A alíquota é fixa (9% para a maioria, 20% para financeiras), e o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 20.000/mês é exclusivo do IRPJ, não se aplicando à CSLL. A progressividade descrita não existe para a CSLL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A base de cálculo da CSLL não é o lucro líquido contábil puro; são admitidas adições e exclusões previstas na legislação (por exemplo, multas indedutíveis, receitas de equivalência patrimonial). No lucro real, parte-se do lucro líquido ajustado; no presumido, a base é um percentual da receita bruta. A afirmação de que não se admitem adições ou exclusões é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha mais comum é confundir as alíquotas da CSLL com as do IRPJ. Lembre-se: IRPJ = 15% + adicional de 10%; CSLL = 9% (geral) ou 20% (financeiras). A forma de apuração (real, presumido, arbitrado) é a mesma para ambos os tributos.