Há situações em que as entidades públicas se deparam com o desafio de registrar de forma apropriada itens individualmente insignificantes, como o acervo de livros, revistas e periódicos de uma biblioteca escolar.Para esses casos, o MCASP dispõe sobre o critério do valor do conjunto, o qual:
Anão é aplicável a ativos construídos pela entidade;
Bdeve ser aplicado exclusivamente no reconhecimento inicial de um ativo;
Cdeve considerar eventuais encargos financeiros decorrentes de pagamentos a prazo;
Dpermite o reconhecimento de um ativo a partir da agregação dos custos incorridos;
Erequer o uso de custo corrente de reposição nas mensurações subsequentes.
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GabaritoD — permite o reconhecimento de um ativo a partir da agregação dos custos incorridos;
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Critério do valor do conjunto (MCASP)
Gabarito: letra D. O critério do valor do conjunto, previsto no MCASP e amparado pela NBC TSP 07, item 18, permite que itens individualmente insignificantes (como livros de biblioteca) sejam agregados e reconhecidos pelo valor total dos custos incorridos — exatamente o que a alternativa D afirma.
A banca cobra o entendimento literal do conceito: o critério visa simplificar o registro de bens de pequeno valor mediante a agregação de custos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o critério não se aplica a ativos construídos pela entidade. Não há essa restrição no MCASP; a norma permite a agregação para quaisquer itens individualmente insignificantes, independentemente de terem sido adquiridos, construídos ou recebidos em doação. O erro é de generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o critério deve ser aplicado exclusivamente no reconhecimento inicial de um ativo. Na verdade, o critério é utilizado principalmente no reconhecimento inicial, mas não é exclusivo — pode ser aplicado também em aquisições subsequentes ou quando houver adição de itens insignificantes a um ativo já registrado. A palavra "exclusivamente" torna a afirmação falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser considerados eventuais encargos financeiros decorrentes de pagamentos a prazo. Os encargos financeiros não integram o custo do ativo segundo as normas contábeis (salvo quando capitalizados em condições específicas). O critério do valor do conjunto não modifica essa regra; agrega apenas os custos diretamente atribuíveis. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o disposto na NBC TSP 07 e no MCASP: é permitido agregar itens individualmente insignificantes e reconhecer o ativo pelo valor total dos custos incorridos. O texto literal da norma comprova:
NBC-TSP-07-18
Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como livros de biblioteca, periféricos de computadores e pequenos itens de equipamento, e aplicar o critério ao valor agregado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requer o uso de custo corrente de reposição nas mensurações subsequentes. Após o reconhecimento inicial, a entidade pode optar pelo modelo de custo ou modelo de reavaliação; o critério do valor do conjunto não impõe o uso de custo corrente. A afirmativa é, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo "exclusivamente" na alternativa B, fazendo o candidato pensar que o critério só vale no primeiro registro. Lembre-se: o MCASP não impõe essa exclusividade; ele apenas orienta a agregação na data do reconhecimento, mas o critério pode ser usado sempre que novos itens insignificantes forem adquiridos.
Conclusão: apenas a alternativa D reflete corretamente o critério do valor do conjunto, que permite o reconhecimento de ativos a partir da agregação dos custos incorridos.