Limite de Alerta para Despesa com Pessoal do Poder Legislativo Estadual
Gabarito: letra C. O alerta do tribunal de contas é emitido quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite máximo estabelecido na LRF. Para o Poder Legislativo estadual, o limite é de 3% da RCL (LRF, art. 20, II, "a"). Calculando: 3% de R$ 20 bilhões = R$ 600 milhões; 90% desse valor = R$ 540 milhões. Portanto, qualquer valor acima de R$ 540 milhões dispara o alerta, exatamente a alternativa C.
A banca cobra o conhecimento dos percentuais da LRF e o mecanismo de alerta. É uma questão direta de aplicação numérica, sem armadilhas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 360 milhões corresponde a 60% do limite (0,6 × R$ 600 milhões), não ao gatilho de 90%. Esse valor é inferior ao patamar legal para emissão do alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 450 milhões equivale a 75% do limite, ainda abaixo dos 90% exigidos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatos 90% do limite (R$ 600 milhões × 0,9 = R$ 540 milhões). Superado esse valor, o tribunal de contas deve emitir alerta, conforme o art. 59, §1º, II da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 570 milhões é 95% do limite, valor acima do gatilho de alerta. Embora também gere alerta, não é o "suficiente" mínimo: a questão pergunta o valor a partir do qual o alerta é emitido, e a legislação determina o percentual de 90%, não 95%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 1,08 bilhão corresponde a 180% do limite, ou seja, já ultrapassou o limite máximo (100%) e estaria em situação de reincidência (art. 23, §3º da LRF). O alerta teria sido emitido muito antes, quando atingiu 90%.
Gabarito: letra C (R$ 540.000.000,00).