Um analista contábil estava desempenhando uma atividade de análise e conferência do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de um ente estadual antes do envio para o órgão de controle e publicação oficial. Ao avaliar o anexo referente ao Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) do terceiro bimestre do exercício, o analista encontrou uma inconsistência que precisa ser corrigida à luz das orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).Uma possível inconsistência na apuração da RCL apontada no MDF refere-se à:
Aausência das contribuições para o PIS/Pasep no rol de deduções;
Bausência de informações sobre a previsão do desempenho da RCL no exercício;
Cexclusão das receitas intraorçamentárias (contrapartida da modalidade 91) por caracterizarem duplicidades;
Dinclusão de receitas arrecadadas nos últimos seis meses do exercício anterior;
Eomissão de receitas arrecadadas por meio de convênio, destinadas à aquisição de equipamentos permanentes.
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GabaritoB — ausência de informações sobre a previsão do desempenho da RCL no exercício;
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Receita Corrente Líquida (RCL) – Inconsistência no RREO
Gabarito: letra B. O art. 53, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) contenha demonstrativo da apuração da RCL, incluindo a previsão de seu desempenho até o final do exercício. Portanto, a ausência dessa informação constitui inconsistência apontada pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
A questão testa o conhecimento dos itens que devem compor o demonstrativo da RCL, especialmente o que determina o art. 53, I, da LRF. A banca usa distratores baseados em confusões sobre deduções, períodos de apuração e tipos de receita.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 – “Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a ausência das contribuições para o PIS/Pasep no rol de deduções seria inconsistência. Nos Estados, as deduções da RCL são as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional (art. 2º, §1º, "b" da LRF). O PIS/Pasep é dedução apenas na apuração da União (art. 2º, §2º, "a" da LRF). Portanto, não há que se falar em dedução do PIS/Pasep na RCL estadual – a ausência é correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 53, I, da LRF, o demonstrativo da RCL deve conter a previsão de seu desempenho até o final do exercício. A falta dessa informação é uma inconsistência que o MDF aponta. A alternativa descreve exatamente esse erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão das receitas intraorçamentárias (contrapartida da modalidade 91) é procedimento adequado para evitar duplicidade na apuração da RCL, conforme orientação do MDF. Logo, não constitui inconsistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores (art. 2º, §3º da LRF). Incluir receitas arrecadadas nos últimos seis meses do exercício anterior está dentro desse período (desde que dentro dos 11 meses), não sendo erro. A redação “inclusão” sugere que seria indevida, mas não há impedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas arrecadadas por meio de convênio destinadas à aquisição de equipamentos permanentes são receitas de capital, não integrantes da RCL (que abrange apenas receitas correntes, art. 2º, IV da LRF). Portanto, a omissão é correta, não inconsistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (a) achar que o PIS/Pasep é dedução da RCL em todos os entes – na verdade, a dedução cabe apenas à União; (b) considerar que receitas de capital (convênio para equipamentos) entram na RCL – elas são excluídas por definição legal. Atenção ao ente federativo e à natureza da receita.
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)