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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2023

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg071227
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aborda tópicos que têm relevância crucial para o equilíbrio das contas públicas. A dívida pública constitui um desses tópicos que são objeto de conceituações e imposição de vedações.Para fins de controle e acompanhamento da dívida pública, um ente público deve considerar que:
  1. Aa prerrogativa de refinanciamento da dívida pública é exclusiva da União;
  2. Bo limite máximo da dívida consolidada de um ente público é definido na LDO como percentual da RCL;
  3. Co relatório resumido da execução orçamentária apresenta bimestralmente a apuração da dívida consolidada;
  4. Doperações de crédito de prazo inferior a doze meses não podem ser consideradas como dívida pública;
  5. Epara fins de aplicação dos limites, há casos em que precatórios judiciais podem integrar a dívida consolidada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — para fins de aplicação dos limites, há casos em que precatórios judiciais podem integrar a dívida consolidada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na LRF

Gabarito: letra E. A alternativa correta reconhece que, para efeitos dos limites da dívida consolidada, os precatórios judiciais podem integrar esse montante em situações específicas. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Constituição Federal.

A dívida consolidada é definida no art. 29, I da LRF como o montante total das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, com prazo superior a doze meses. O §3º do mesmo artigo inclui também operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Esses dispositivos são centrais para analisar as alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prerrogativa de refinanciamento da dívida pública não é exclusiva da União. Estados, Distrito Federal e Municípios também podem refinanciar suas dívidas, observados os limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal (art. 33 da LRF). A LRF não confere exclusividade à União nessa matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite máximo da dívida consolidada é fixado por resolução do Senado Federal, e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO estabelece metas e prioridades, mas o limite concreto da dívida consolidada é determinado pelo Senado, conforme art. 30 da LRF. A alternativa confunde os instrumentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem periodicidade bimestral, mas não apresenta a apuração da dívida consolidada. Essa informação consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral, conforme arts. 52 a 55 da LRF. A alternativa troca os relatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Lembre-se: a dívida consolidada é demonstrativo do RGF, não do RREO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF diz exatamente o contrário. O art. 29, §3º estabelece:

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29, § 3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

Portanto, operações de crédito de curto prazo podem ser consideradas dívida pública, desde que suas respectivas receitas estejam previstas no orçamento. A alternativa D afirma o oposto, estando incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dívida consolidada, conforme definida no art. 29, I da LRF, abrange obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito. Os precatórios judiciais, quando não pagos no exercício, são inscritos como obrigações e podem integrar a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência, e a própria LRF, ao tratar dos limites da dívida (art. 30 e seguintes), considera esses passivos.

Gabarito: letra E.

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