Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FGV 2023
Contabilidade Geral›Investimentos
Código
fg071234
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Uma empresa comercial está separando seus ativos e passivos circulantes e não circulantes para elaborar o Balanço Patrimonial.O contador, ao verificar os requisitos do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, observou que:
Aos ativos e passivos devem ser apresentados por ordem crescente de liquidez, do menos líquido para o mais líquido;
Bo passivo deve ser classificado como circulante quando for caixa ou equivalente de caixa;
Cos impostos diferidos não devem ser classificados como circulantes;
Do ativo deve ser classificado como circulante quando for adiantamento de clientes;
Eo passivo deve ser classificado como circulante quando for uma despesa antecipada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — os impostos diferidos não devem ser classificados como circulantes;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Ativos e Passivos no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra C. O CPC 26 (R1) determina que os tributos diferidos ativos e passivos não devem ser classificados como circulantes, devendo ser alocados sempre no não circulante. Essa regra está expressa no item 29.36 do NBC TG 1000 (equivalente ao CPC 26):
NBC-TG-1000-29.36
NBC TG 1000 item 29.36: Quando a entidade apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como classificações separadas em seu balanço patrimonial, ela não deve classificar quaisquer tributos diferidos ativos (passivos) como ativos (passivos) circulantes.
As demais alternativas incorrem em erros conceituais graves ou na troca da regra geral pela exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ativos e passivos devem ser apresentados por ordem crescente de liquidez (do menos líquido para o mais líquido). O CPC 26, no entanto, adota como regra geral a segregação entre circulante e não circulante. A apresentação por ordem de liquidez é exceção, permitida apenas quando proporcionar informação mais relevante. Além disso, a ordem pode ser ascendente ou descendente (NBC TG 1000 item 4.4), e não obrigatoriamente crescente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo é classificado como circulante quando for caixa ou equivalente de caixa. Caixa e equivalentes de caixa são ativos, nunca passivos. A alternativa confunde a natureza da conta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a literalidade do CPC 26 (e NBC TG 1000 item 29.36), os tributos diferidos (ativos e passivos) não podem ser classificados como circulantes, devendo figurar no não circulante. A banca cobrou exatamente essa regra específica, que é uma exceção à classificação ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo é classificado como circulante quando for adiantamento de clientes. Adiantamento de clientes é um passivo (obrigação de entregar bem ou serviço), não ativo. Mesmo que fosse ativo, a classificação como circulante dependeria de outros critérios (realização no ciclo operacional ou em 12 meses).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo é classificado como circulante quando for despesa antecipada. Despesa antecipada é um ativo (direito a benefício futuro), não passivo. Novamente, a banca inverteu a natureza da conta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contas patrimoniais (ativo vs. passivo) e a diferença entre regra geral (circulante/não circulante) e exceção (ordem de liquidez). Na alternativa C, apegue-se à literalidade: tributos diferidos nunca são circulantes. Treine essa regra específica para não cair.