Ações constitucionais e legitimidade ativa
Gabarito: letra E. Maria não possui nacionalidade brasileira, requisito indispensável para a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), e as demais ações não são adequadas ao caso individual: a ação civil pública exige legitimação do Ministério Público ou de entidades coletivas (Lei 7.347/85, art. 5º); o mandado de segurança não se presta a condenações ao ressarcimento; e a reclamação constitucional tem finalidade diversa. Portanto, Maria não pode ajuizar nenhuma ação constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular é instrumento do cidadão, ou seja, exige a condição de brasileiro nato ou naturalizado. Maria é espanhola, logo não possui legitimidade ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação civil pública, nos termos do art. 5º da Lei 7.347/85, pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, associações e outros entes coletivos, mas não por um cidadão individualmente. Maria não detém essa legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder, mas não é via adequada para obter condenação ao ressarcimento de danos ao erário. Sua finalidade é preventiva ou anulatória, não condenatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (arts. 102, I, "l", e 105, I, "f", da CF) visa preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões, não servindo para tutelar direitos individuais nem para condenar ao ressarcimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diante do exposto, Maria não preenche os requisitos de nenhum dos remédios constitucionais listados. A ação popular exige cidadania brasileira, a ação civil pública não pode ser proposta individualmente, o mandado de segurança não é adequado à pretensão condenatória e a reclamação constitucional tem outro objeto. Logo, a resposta correta é a letra E.
Gabarito: letra E.