Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2023
- Código
- fg071258
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Direito
- AV, V e V;
- BV, V e F;
- CV, F e V;
- DF, F e V;
- EF, F e F.
GabaritoC — V, F e V;
Gabarito: letra C (V, F, V). A primeira afirmativa é verdadeira: a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V do CTN) e, se pago após consumado o prazo, o valor é indevido, cabendo repetição de indébito (art. 165, I do CTN). A segunda é falsa: o vencimento de crédito tributário não é fixo em 30 dias – a legislação tributária local pode estabelecer prazo diverso (art. 160 do CTN). A terceira é verdadeira: no lançamento de ofício, a decadência ocorre em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I do CTN.
A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V do CTN). Se o contribuinte paga após o prazo prescricional, o crédito já estava extinto; logo, o pagamento é indevido e pode ser repetido (restituído) nos termos do art. 165, I do CTN. A afirmativa está correta.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 160, estabelece que, se a legislação tributária não fixar o prazo de pagamento, o vencimento ocorre 30 dias após a notificação do lançamento. No entanto, a própria lei admite que o ente tributante fixe prazo diverso – ou seja, o prazo pode ser alterado pela legislação local. A afirmativa erra ao dizer que isso não é possível. Logo, é falsa.
A banca explora a confusão entre a regra geral (30 dias) e a possibilidade de regulamentação local. Lembre-se: o art. 160 do CTN é uma norma supletiva.
O art. 173 do CTN determina:
Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; [...]"
A afirmativa descreve exatamente a regra do inciso I, aplicável ao lançamento de ofício. Portanto, é verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V, F, V – correspondente à alternativa C.
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