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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fg071258
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Acerca das modalidades de extinção do crédito tributário ou da extinção da possibilidade de constituí-lo, à luz do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) A prescrição extingue o crédito tributário, de modo que a dívida tributária paga após a consumação do prazo prescricional é passível de repetição do indébito tributário.( ) O vencimento do crédito tributário, para fins de sua extinção pelo pagamento, ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, prazo este que não pode ser alterado pela legislação tributária local para tributos estaduais ou municipais.( ) No lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.A sequência correta é:
  1. AV, V e V;
  2. BV, V e F;
  3. CV, F e V;
  4. DF, F e V;
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, F e V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra C (V, F, V). A primeira afirmativa é verdadeira: a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V do CTN) e, se pago após consumado o prazo, o valor é indevido, cabendo repetição de indébito (art. 165, I do CTN). A segunda é falsa: o vencimento de crédito tributário não é fixo em 30 dias – a legislação tributária local pode estabelecer prazo diverso (art. 160 do CTN). A terceira é verdadeira: no lançamento de ofício, a decadência ocorre em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I do CTN.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V do CTN). Se o contribuinte paga após o prazo prescricional, o crédito já estava extinto; logo, o pagamento é indevido e pode ser repetido (restituído) nos termos do art. 165, I do CTN. A afirmativa está correta.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

O Código Tributário Nacional, em seu art. 160, estabelece que, se a legislação tributária não fixar o prazo de pagamento, o vencimento ocorre 30 dias após a notificação do lançamento. No entanto, a própria lei admite que o ente tributante fixe prazo diverso – ou seja, o prazo pode ser alterado pela legislação local. A afirmativa erra ao dizer que isso não é possível. Logo, é falsa.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (30 dias) e a possibilidade de regulamentação local. Lembre-se: o art. 160 do CTN é uma norma supletiva.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 173 do CTN determina:

Art. 173CTN

Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; [...]"

A afirmativa descreve exatamente a regra do inciso I, aplicável ao lançamento de ofício. Portanto, é verdadeira.

Conclusão: A sequência correta é V, F, V – correspondente à alternativa C.

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